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ITCD

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Posts: 21
Topic starter
(@alessandro-camargos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, uma igrja está recebendo um terreno em doação, precisamos fazer o ITCD dessa doação, por ser uma igreja haverá tributação, ou há isenção por ser uma instituição religiosa?

 

1 Reply
FernandoZanin.adv
Posts: 54
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá, Alessandro Camargos (@alessandro-camargos).

Com base na Lei n° 7.850, de 18 de dezembro de 2002 do Estado de Mato Grosso, especificamente no Art. 5º, inciso I, alínea "b", o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) não incide sobre doações realizadas a templos de qualquer culto.

LEI N° 7.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

Art. 5º O imposto não incide sobre:
I - transmissões ou doações em que figurarem como herdeiros, legatários ou donatários:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios;
b) os templos de qualquer culto;

Portanto, ao receber um terreno em doação, a igreja estará isenta do pagamento do ITCD, uma vez que se enquadra na categoria de instituição religiosa contemplada pela legislação.

 

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