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ITCD

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Posts: 21
Topic starter
(@alessandro-camargos)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia, uma igrja está recebendo um terreno em doação, precisamos fazer o ITCD dessa doação, por ser uma igreja haverá tributação, ou há isenção por ser uma instituição religiosa?

 

1 Reply
FernandoZanin.adv
Posts: 38
(@fzanin-adv-br)
Trusted Member
Entrou: 4 meses atrás

Olá, Alessandro Camargos (@alessandro-camargos).

Aqui na FZanin Advocacia, estamos sempre prontos para esclarecer suas dúvidas tributárias. Com base na Lei n° 7.850, de 18 de dezembro de 2002 do Estado de Mato Grosso, especificamente no Art. 5º, inciso I, alínea "b", o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) não incide sobre doações realizadas a templos de qualquer culto.

LEI N° 7.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

Art. 5º O imposto não incide sobre:
I - transmissões ou doações em que figurarem como herdeiros, legatários ou donatários:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios;
b) os templos de qualquer culto;

Portanto, ao receber um terreno em doação, a igreja estará isenta do pagamento do ITCD, uma vez que se enquadra na categoria de instituição religiosa contemplada pela legislação.

Se precisar de suporte para formalizar essa isenção ou tiver outras questões, a FZanin Advocacia está à disposição para auxiliá-lo em todos os detalhes.

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