Bom dia, uma igrja está recebendo um terreno em doação, precisamos fazer o ITCD dessa doação, por ser uma igreja haverá tributação, ou há isenção por ser uma instituição religiosa?
Bom dia, uma igrja está recebendo um terreno em doação, precisamos fazer o ITCD dessa doação, por ser uma igreja haverá tributação, ou há isenção por ser uma instituição religiosa?
Olá, Alessandro Camargos (@alessandro-camargos).
Com base na Lei n° 7.850, de 18 de dezembro de 2002 do Estado de Mato Grosso, especificamente no Art. 5º, inciso I, alínea "b", o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) não incide sobre doações realizadas a templos de qualquer culto.
LEI N° 7.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 5º O imposto não incide sobre:
I - transmissões ou doações em que figurarem como herdeiros, legatários ou donatários:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios;
b) os templos de qualquer culto;
Portanto, ao receber um terreno em doação, a igreja estará isenta do pagamento do ITCD, uma vez que se enquadra na categoria de instituição religiosa contemplada pela legislação.