Prezados, boa tarde
Estou fazendo GIA/ITCD e ao final o sistema/SEFAZ, calcula alíquota de 4% sobre o total da BC!
Considerando que o De Cujus, faleceu em 20/10/2015 a data do inventário é 11/12/2015 não deveria esta sendo aplicada a progressividade das alíquotas?
Fatos geradores de 01/01/2003 a 31/03/2017 (Lei 7.850/2002)
I - Causa mortis:
FAIXA |
ESCALONAMENTO DA BASE DE CÁLCULO REFERENTE A CADA FATO GERADOR |
ALÍQUOTA |
1 |
Até 500 (quinhentas) UPFMT |
Isento |
2 |
Acima de 500 (quinhentas) e até 2.250 (duas mil, duzentas e cinquenta) UPFMT |
2% (dois por cento) |
3 |
Acima de 2.250 (duas mil, duzentas e cinquenta) UPFMT |
4% (quatro por cento) |
II - Doações:
FAIXA |
ESCALONAMENTO DA BASE DE CÁLCULO REFERENTE A CADA FATO GERADOR |
ALÍQUOTA |
1 |
Até 200 (duzentas) UPFMT |
Isento |
2 |
Acima de 200 (duzentas) e até 900 (novecentas) UPFMT |
2% (dois por cento) |
3 |
Acima de 900 (novecentas) UPFMT |
4% (quatro por cento) |
Fatos geradores de 01/04/2017 em diante (Lei 10.488/2016)
I - Causa mortis:
FAIXA |
ESCALONAMENTO DA BASE DE CÁLCULO REFERENTE A CADA FATO GERADOR |
ALÍQUOTA |
a) |
Até 1.500 (mil e quinhentas) UPF/MT |
Isento |
b) |
Acima de 1.500 (mil e quinhentas) e até 4.000 (quatro mil) UPF/MT |
2% (dois por cento) |
c) |
Acima de 4.000 (quatro mil) e até 8.000 (oito mil) UPF/MT |
4% (quatro por cento) |
d) |
Acima de 8.000 (oito mil) e até 16.000 (dezesseis mil) UPF/MT |
6% (seis por cento) |
e) |
Acima de 16.000 (dezesseis mil) UPF/MT |
8% (oito por cento) |
II - Doações:
FAIXA |
ESCALONAMENTO DA BASE DE CÁLCULO REFERENTE A CADA FATO GERADOR |
ALÍQUOTA |
a) |
Até 500 (quinhentas) UPF/MT |
Isento |
b) |
Acima de 500 (quinhentas) e até 1.000 (mil) UPF/MT |
2% (dois por cento) |
c) |
Acima de 1.000 (mil) e até 4.000 (quatro mil) UPF/MT |
4% (quatro por cento) |
d) |
Acima de 4.000 (quatro mil) e até 10.000 (dez mil) UPF/MT |
6% (seis por cento) |
e) |
Acima de 10.000 (dez mil) UPF/MT |
8% (oito por cento) |
Conforme as Leis 8.631/2006 e 10.488/2016, nos fatos geradores ocorridos entre 01/01/2003 e 01/01/2007 e a partir de 01/04/2017 aplica-se a regra de progressividade das alíquotas, ou seja, a alíquota fixada em cada faixa será aplicada exclusivamente sobre o montante que exceder o limite fixado para aquela imediatamente inferior.
O valor total do imposto devido será calculado somando-se os valores apurados em relação a cada faixa de tributação.
A cada doação efetuada no mesmo ano civil pelo mesmo doador ao mesmo donatário, ocorrerá o recálculo do imposto, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens ou direitos anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos.
Fica dispensado o pagamento do imposto quando o valor a pagar for inferior a 1 (uma) UPF/MT.