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ITCD | Destinação a patrimônio de Município

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Topic starter
(@weliton-alan)
Eminent Member
Entrou: 9 meses atrás

Doação de um terreno para uma prefeitura (órgão municipal) é necessário protocolar o e-process para reconhecimento da não incidência?

Att

2 Respostas
Posts: 479
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 55
Usuário validado
(@oliver)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@01772583227, boa tarde!

Não é necessário fazer o  e-process. Veja o art. 30 da Portaria 177/2018.

 “Art. 30 Fica dispensado o reconhecimento formal da imunidade, quando a transmissão de bens ou direitos se destinar ao patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município.”

 

Legislação aplicável:

LEI N° 7.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

(...)

DA NÃO-INCIDÊNCIA

Art. 5º O imposto não incide sobre:
I - transmissões ou doações em que figurarem como herdeiros, legatários ou donatários:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios;

 

PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ

RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE E DE ISENÇÃO

(...)

Art. 30Fica dispensado o reconhecimento formal da imunidade, quando a transmissão de bens ou direitos se destinar ao patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município.

 

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