Doação de um terreno para uma prefeitura (órgão municipal) é necessário protocolar o e-process para reconhecimento da não incidência?
Att
Doação de um terreno para uma prefeitura (órgão municipal) é necessário protocolar o e-process para reconhecimento da não incidência?
Att
@01772583227, boa tarde!
Não é necessário fazer o e-process. Veja o art. 30 da Portaria 177/2018.
“Art. 30 Fica dispensado o reconhecimento formal da imunidade, quando a transmissão de bens ou direitos se destinar ao patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município.”
Legislação aplicável:
LEI N° 7.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
(...)
DA NÃO-INCIDÊNCIA
Art. 5º O imposto não incide sobre:
I - transmissões ou doações em que figurarem como herdeiros, legatários ou donatários:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios;
PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ
RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE E DE ISENÇÃO
(...)
Art. 30Fica dispensado o reconhecimento formal da imunidade, quando a transmissão de bens ou direitos se destinar ao patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município.