Boa tarde!
Informamos que neste canal de atendimento são esclarecidas as dúvidas dos contribuintes, nos aspectos relacionados à legislação tributária estadual e nos aspectos relacionados aos procedimentos aplicáveis na SEFAZ-MT, de forma orientativa.
Sendo que o caso se refere um questionamento acerca de Informações em Processos de Consulta (Informação nº 140/2022-CDCR/SUCOR) já prestada pela unidade responsável, como consta, alegando divergência com entendimento do Código Civil vigente “Direito de acrescer”.
Desta forma, considerando as atribuições deste canal de atendimento, e a necessidade de uma análise mais profunda do fato concreto, e se possível de apresentação de documentação comprobatória, para que possa ser apresentada uma resposta clara e objetiva.
Orientamos que o consulente poderá efetuar sua solicitação junto ao SEFAZ para Você, canal de atendimento específico, no caso de necessidades de fornecimento de informações que obrigam o servidor ao conhecimento e/ou acesso ao sigilo fiscal do contribuinte.
Observando a Portaria 205/2022, que rege sobre o Sigilo Fiscal das informações acessadas.
Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao registro de solicitação junto ao SEFAZ para Você.
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4656
Orientamos o interessado sempre observar os requisitos para registro de solicitação de serviços, a saber:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24260
Utilizar a opção "para a empresa”, informar a IE no campo próprio e anexar procuração assinada digitalmente pela contribuinte.
Outrossim, caso entenda necessário, considerando o questionamento acerca de Informações em Processos de Consulta (Informação nº 140/2022-CDCR/SUCOR) já prestada pela unidade responsável, poderá proceder com pedido de “Consulta Tributária”, sendo protocolado pelo sistema eletrônico de gestão de processos no âmbito da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) e-process, junto ao portal da Sefaz disponível na internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br no menu SERVIÇOS / E-PROCESS, apresentando o pedido e juntando todos os documentos necessários referente a matéria a ser julgada, qual será apreciado por analista da coordenadoria específica.
Tipo de Processo
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Assunto:
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CONSULTA TRIBUTÁRIA
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Descrição do tipo de processo:
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CONSULTA TRIBUTÁRIA
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Informações sobre o tipo de Processo:
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Utilize esta modalidade de processo para formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária.
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Modelo:
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CONSULTA TRIBUTÁRIA - NOVO MODELO.doc
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Importante ressaltar, que a SEFAZ/MT disponibiliza material com orientação pertinente ao tema junto ao Portal do Conhecimento, disponível no site http://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/ .
Segue abaixo link do material disponível no Portal do Conhecimento pertinente ao tema:
Consulta Tributária - Requisitos para formular uma Consulta Formal
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24110
E-Process - Incluir Consulta Tributária
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/23710
EProcess - Inclusão de Processo
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Eliana Delmondes Soares Fernandes
CATR/SAC/SARP/SEFAZ-MT