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ITCD DISSOLUÇÃO UNIAO ESTÁVEL

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(@graziele)
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Entrou: 9 meses atrás

Boa Tarde Sr Analista, estou com algumas dúvidas em relação ao Itcd para dissolução de união estável feito judicialmente

1) Uma parte irá doar todo seu percentual referente ao imóvel adquirido por ambos, neste caso o doador é o declarante?

2) O imóvel foi adquirido através do programa de habitação popular, é isento de itcd por este motivo?

3) se houver necessidade de assinatura do doador, pode ser feito através de assinatura digital? Ou por procurador devidamente indicado em procuração reconhecida em cartório?

4) esta situação deve ser feita por e-process?

 

Desde já agradeço.

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Usuário validado
(@jose-paulo)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia! Inexistindo contrato pré nupcial ou outro instrumento em sentido contrário, a união estável é equiparada ao regime de comunhão parcial de bens e, deste modo, o interessado poderá utilizar a GIA ITCD-e de "Separação/Divórcio/Partilha" disponível no site da SEFAZ-MT, para apuração do tributo devido ou declaração de isenção, conforme o caso, podendo ser declarante qualquer um dos cônjuges.

1)Nessa GIA, para o cônjuge que ficará integralmente com a casa, deverá ser atribuído o valor total do imóvel e para o outro cônjuge não preencherá nada. Deste modo o sistema fazendário calculará o excesso de meação.

2) A isenção prevista alínea b, inciso II, artigo 6º da Lei 7850/2002 (Programa de habitação popular) é apenas para o fato gerador originário, ou seja, quando o Governo municipal ou estadual realiza a doação do imóvel para a pessoa;

3) A GIA ITCD-e pode ser assinada digitalmente;

4)Pode ser feita por GIA ITCD-e (automática) em que o resultado é obtido em 30 minutos.

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