Boa Tarde Sr Analista, estou com algumas dúvidas em relação ao Itcd para dissolução de união estável feito judicialmente
1) Uma parte irá doar todo seu percentual referente ao imóvel adquirido por ambos, neste caso o doador é o declarante?
2) O imóvel foi adquirido através do programa de habitação popular, é isento de itcd por este motivo?
3) se houver necessidade de assinatura do doador, pode ser feito através de assinatura digital? Ou por procurador devidamente indicado em procuração reconhecida em cartório?
4) esta situação deve ser feita por e-process?
Desde já agradeço.