Bom dia, estou com dúvidas em relação ao lançamento dos bens financiados na GIA, devo informar somente o valor amortizado ou o valor do bem? No caso de informar o valor do bem, onde informar os valores a serem amortizados?
Bom dia, estou com dúvidas em relação ao lançamento dos bens financiados na GIA, devo informar somente o valor amortizado ou o valor do bem? No caso de informar o valor do bem, onde informar os valores a serem amortizados?
Boa tarde!
Como deve ser lançada na GIA ITCD os imóveis financiados pelo casal no caso de divórcio?
Quando houver bens financiados no patrimônio do casal, deve ser lançada na GIA ITCD a diferença entre o valor de mercado e o saldo à amortizar na data da separação.
Ex: Uma casa com valor de mercado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) mas que na data da separação havia um saldo à amortizar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), deverá ser lançado na GIA ITCD, no campo valor de mercado, o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Boa tarde, no caso são maquinas pesadas e veículos financiados, capital de giro etc, o qual um dos cônjuges vai ficar com os bens financiados e assumir os financiamentos.
Exemplificando:
Cônjuge 1 - conjunto de bens no valor de R$ 2.000.000,00 saldo a amortizar R$ 1.000.000,00 patrimônio líquido R$ 1.000.000,00
Cônjuge 2 - conjunto de bens no valor de R$ 1.000.000,00 - patrimônio líquido R$ 1.000.000,00
A dúvida reside em como fazer a dedução dos valores a serem amortizados, seria caso de informar através de GIA manual?
A Sefaz/MT agradece o feedback e nos colocamos a disposição.