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ITCD - DIVÓRCIO - BENS FINANCIADOS

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(@wagner-araujo)
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Entrou: 8 meses atrás

Bom dia, estou com dúvidas em relação ao lançamento dos bens financiados na GIA, devo informar somente o valor amortizado ou o valor do bem? No caso de informar o valor do bem, onde informar os valores a serem amortizados?

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(@nat-vieira)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@eliana_delmondes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Como deve ser lançada na GIA ITCD os imóveis financiados pelo casal no caso de divórcio?

Quando houver bens financiados no patrimônio do casal, deve ser lançada na GIA ITCD a diferença entre o valor de mercado e o saldo à amortizar na data da separação.

Ex: Uma casa com valor de mercado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) mas que na data da separação havia um saldo à amortizar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), deverá ser lançado na GIA ITCD, no campo valor de mercado, o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

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(@wagner-araujo)
Entrou: 8 meses atrás

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@eliana_delmondes

Boa tarde, no caso são maquinas pesadas e veículos financiados, capital de giro etc, o qual um dos cônjuges vai ficar com os bens financiados e assumir os financiamentos.

Exemplificando:

Cônjuge 1 -  conjunto de bens no valor de R$ 2.000.000,00 saldo a amortizar R$ 1.000.000,00  patrimônio líquido R$ 1.000.000,00

Cônjuge 2 - conjunto de bens no valor de R$ 1.000.000,00 - patrimônio líquido R$ 1.000.000,00

 

A dúvida reside em como fazer a dedução dos valores a serem amortizados, seria caso de informar através de GIA manual? se sim qual anexo devemos preencher?

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Topic starter
(@wagner-araujo)
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Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde, no caso são maquinas pesadas e veículos financiados, capital de giro etc, o qual um dos cônjuges vai ficar com os bens financiados e assumir os financiamentos.

Exemplificando:

Cônjuge 1 -  conjunto de bens no valor de R$ 2.000.000,00 saldo a amortizar R$ 1.000.000,00  patrimônio líquido R$ 1.000.000,00

Cônjuge 2 - conjunto de bens no valor de R$ 1.000.000,00 - patrimônio líquido R$ 1.000.000,00

 

A dúvida reside em como fazer a dedução dos valores a serem amortizados, seria caso de informar através de GIA manual?

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Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Entrou: 2 anos atrás

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@wagner-araujo Bom dia!

Informamos que não muda em nada sobre o que está sendo informado, quer seja imóvel, máquinas., veículos...valores a amortizar são considerados dívidas, e não incide ITCD sobre dívidas.

Segue Links abaixo com orientação sobre preenchimento da Gia ITCD -Divórcio.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/gia-itcd-divorcio-partilha-guia/#post-13687

 

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(@wagner-araujo)
Entrou: 8 meses atrás

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@eliana_delmondes Bom dia, Eliana, acho que não fui claro no caso acima, a GIA pode ser a automática ou deve ser feita a manual, pois muito provavelmente o valor arbitrado pelo sistema será maior que o valor declarado?

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Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Entrou: 2 anos atrás

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@wagner-araujo 

Bom dia!

DECRETO 187/2023 que altera o Decreto 2125/2003 Regulamento do ITCD. Que não necessita mais aguardar a análise do processo em caso de GIA Manual.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/sefaz-simplifica-declara%C3%A7%C3%A3o-do-itcd-e-traz-agilidade-para-o-contribuinte

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) segue adotando medidas que visam facilitar a rotina do contribuinte e trazer eficiência para os serviços fazendários. Uma dessas ações se refere ao processo de apuração e declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, que passa a ser calculado a partir do valor dos bens declarados pelo sujeito passivo.
 
Além de simplificar o procedimento, a mudança visa reduzir a quantidade de processos analisados pelo Fisco Estadual. Isso porque, antes, os contribuintes que não concordavam com os valores apurados pelo sistema da Sefaz tinham que protocolar um processo eletrônico e aguardar sua análise, que levava meses para ser concluída.
 
“O processo de auditoria e lançamento de ofício dos valores do ITCD levava muito tempo para análise e conclusão, o que atrasava os trâmites cartoriais de inventário e transferência. Mudamos essa sistemática para facilitar a vida dos contribuintes, sem prejudicar o recolhimento do tributo”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
 
Com a alteração da legislação e os ajustes promovidos no Sistema ITCD-e, o tributo passa a ser calculado considerando, exclusivamente, o valor dos bens declarados pelo contribuinte. Para isso, ele deve declarar que não está de acordo com os valores arbitrados pela Sefaz, realizar o recolhimento do imposto e seguir com os trâmites relacionados à transmissão de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
 

De acordo com o Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte (SAC), procedimentos de fiscalização serão realizados, após a finalização da GIA/ITCD, para verificar possíveis inconsistências, tendo em vista que a apuração declaração do ITCD ficará sujeita à homologação por parte do fisco estadual.
 
“Nesses casos, o contribuinte será notificado para que promova a autorregularização, sem imposição de penalidades ou multas”, explica Rafael Vieira, chefe do SAC.
 
Em relação aos processos de declaração do ITCD em tramitação, que não foram concluídos por divergência entre o valor declarado e o arbitrado pela Sefaz, o contribuinte poderá solicitar a desistência e ingressar com uma nova GIA-ITCD.

Para agilizar esse processo, a Sefaz fará uma força-tarefa para identificar todos os processos que se encontrem nessa situação e comunicará aos interessados para que realizem o procedimento adequado.

As mudanças promovidas pela Sefaz no processo de apuração e declaração do ITCD seguem o disposto no Decreto nº 187, publicado no Diário Oficial do dia 27 de março de 2023. Quaisquer dúvidas relacionadas às mudanças, os contribuintes podem entrar em contato com o SAC por meio do e-mail rafael.vieira@sefaz.mt.gov.br.

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(@wagner-araujo)
Entrou: 8 meses atrás

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@eliana_delmondes Boa tarde, Eliana, muito obrigado pelo esclarecimento.

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Usuário validado
(@eliana_delmondes)
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Entrou: 2 anos atrás

A Sefaz/MT agradece o feedback e nos colocamos a disposição.

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