Bom dia, a taxa de isenção do ITCD é por fato gerador? Uma pessoa fez uma doação no decorrer do ano, devo fazer 1 gia para cada doação?
Bom dia, a taxa de isenção do ITCD é por fato gerador? Uma pessoa fez uma doação no decorrer do ano, devo fazer 1 gia para cada doação?
Resposta: O Decreto nº 2.125/2003 (consolidado até o Dec. 777/2024), que é o regulamento do ITCD, prevê no § 3º do artigo 25:
Art. 25 As alíquotas do imposto são as fixadas de acordo com as diferentes faixas de escalonamento da base de cálculo atribuída por fato gerador dos bens transmitidos por doação ou causa mortis, constantes das tabelas abaixo:
(...)
(...)
Mais informações sobre ITCD, acessar o Portal do Conhecimento disponibilizado no site da SEFAZ/MT, link para acesso:
Na intenção de auxiliar a resposta anterior, quanto a segunda pergunta: Uma pessoa fez uma doação no decorrer do ano, devo fazer 1 gia para cada doação?
Resposta: Procedimento para o caso, está disciplinado no Art. 4.º, Portaria n.º177/2018-SEFAZ
Abaixo faço reprodução de link hospedado no fórum da SEFAZ/MT, contendo material orientativo sobre o assunto em comento, a saber:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/itcd-varias-doacoes-mesmo-donatario/#post-1194
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT