ITCD DOAÇÃO
 
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ITCD DOAÇÃO

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Posts: 44
Topic starter
(@irma-gil)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, a taxa de isenção do ITCD é por fato gerador? Uma pessoa fez uma doação no decorrer do ano, devo fazer 1 gia para cada doação?

2 Respostas
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: O Decreto nº 2.125/2003 (consolidado até o Dec. 777/2024), que é o regulamento do ITCD, prevê no § 3º do artigo 25:

Art. 25 As alíquotas do imposto são as fixadas de acordo com as diferentes faixas de escalonamento da base de cálculo atribuída por fato gerador dos bens transmitidos por doação ou causa mortis, constantes das tabelas abaixo: 

(...)

  • 3º Em relação ao inciso II do caputdeste artigo, o imposto será recalculado a cada doação efetuada, no mesmo ano civil, pelo mesmo doador ao mesmo donatário, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens ou direitos anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos.

(...)

Mais informações sobre ITCD, acessar o Portal do Conhecimento disponibilizado no site da SEFAZ/MT, link para acesso:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

Responder
Posts: 52
Usuário validado
(@edimar-felicio)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Na intenção de auxiliar a resposta anterior, quanto a segunda pergunta: Uma pessoa fez uma doação no decorrer do ano, devo fazer 1 gia para cada doação?

Resposta: Procedimento para o caso, está disciplinado no Art. 4.º, Portaria n.º177/2018-SEFAZ

Abaixo faço reprodução de link hospedado no fórum da SEFAZ/MT, contendo material orientativo sobre o assunto em comento, a saber:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/itcd-varias-doacoes-mesmo-donatario/#post-1194

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente

Edimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

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