colaborando com a informação então fica assim:
- Será uma GIA para cada doador? Mulher e marido?
R.: Sim, no caso de comunhão Universal de Bens, legalmente cada cônjuge detém apenas 50% do patrimônio. Deste modo, podem doar somente esse percentual, devendo utilizar duas GIAs-ITCD-e, caso o casal queira doar 100% do imóvel.
Cada um deverá indicar essa informação no campo em destaque abaixo, no início do preenchimento:
Percentual da Doação / Transmissão (%) [50,0000]
- Percentual transmitido, 50% do imóvel, no caso, informado em cada GIA?
R.: Após indicar a parte que compete ao doador, conforme pergunta 1, acima, o interessado deve indicar o imóvel e relacionar os beneficiários (donatários) atribuindo o percentual que cada um receberá. Esta atribuição pode variar conforme a vontade das partes, por exemplo pode ser 100% se for apenas um beneficiário; Já no caso de dois beneficiários pode ser 50% para cada um, ou 60% e 40%, etc. diferentemente, do percentual indicado na pergunta 1 (doador) que é fixo em 50% por cônjuge.
- Na GIA, será informado o valor venal do imóvel em 2, sendo 50% na GIA do marido e 50% na GIA da esposa?
R.: Não, o valor venal do imóvel doado sempre será integral, pois o percentual da doação, indicado na pergunta 1 (de cada cônjuge doador) é que irá reduzir a base de cálculo pela metade. Portanto, se o valor do lote for R$10.000,00 deve ser informado R$10.000,00 e o sistema estará parametrizado para atribuir o valor da doação de R$5.000,00.