ITCD Doação - Casal...
 
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[Resolvido] ITCD Doação - Casal em Regime de Comunhão de Bens para um Donatário

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Topic starter
(@celia-chrusczak)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Sr. Análista...

Tenho a seguinte dúvida:

Um casal (regime comunhão de bens) possem um lote de terra o qual pretende doar ao sobrinho.

Ao preencher a GIA-ITCD:
Neste caso,

1. Será uma GIA para cada doador? Mulher e marido?
2. Percentual transmitido, 50% do imóvel, no caso, informado em cada GIA?
3. Na GIA, será informado o valor venal do imóvel em 2, sendo 50% na GIA do marido e 50% na GIA da esposa?
EXEMPLO: Valor do lote: R$ 10.000,00 em cada GIA será informado R$ 5.000,00

3 Respostas
Posts: 492
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(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada, boa Tarde!

Informamos que deve ser feito duas Gias ITCD, uma para cada doação.

Segue link de matéria postada neste fórum sobre preenchimento da Gia de Doação.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/preenchimento-gia-itcd-doacao-2/#post-3547

Responder
Posts: 54
Usuário validado
(@benevides)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

colaborando com a informação então fica assim:

  1. Será uma GIA para cada doador? Mulher e marido? 

R.: Sim, no caso de comunhão Universal de Bens, legalmente cada cônjuge detém apenas 50% do patrimônio. Deste modo, podem doar somente esse percentual, devendo utilizar duas GIAs-ITCD-e, caso o casal queira doar 100% do imóvel.  

Cada um deverá indicar essa informação no campo em destaque abaixo, no início do preenchimento:

Percentual da Doação / Transmissão (%) [50,0000]

 

  1. Percentual transmitido, 50% do imóvel, no caso, informado em cada GIA?

 R.: Após indicar a parte que compete ao doador, conforme pergunta 1, acima, o interessado deve indicar o imóvel e relacionar os beneficiários (donatários) atribuindo o percentual que cada um receberá. Esta atribuição pode variar conforme a vontade das partes, por exemplo pode ser 100% se for apenas um beneficiário; Já no caso de dois beneficiários pode ser 50% para cada um, ou 60% e 40%, etc. diferentemente, do percentual indicado na pergunta 1 (doador) que é fixo em 50% por cônjuge. 

 

  1. Na GIA, será informado o valor venal do imóvel em 2, sendo 50% na GIA do marido e 50% na GIA da esposa? 

R.: Não, o valor venal do imóvel doado sempre será integral, pois o percentual da doação, indicado na pergunta 1 (de cada cônjuge doador) é que irá reduzir a base de cálculo pela metade. Portanto, se o valor do lote for R$10.000,00 deve ser informado R$10.000,00 e o sistema estará parametrizado para atribuir o valor da doação de R$5.000,00.

 

 

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Posts: 1
(@viviane-francischini)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa noite!

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