Ilustres senhores, bom dia!
Elaborei a Gia ITCD inerente a doação de cotas de capital social, neste sentido, preciso de orientação, onde e como pegar o DAR, para que mediante e esta, possa realizar o pagamento.
Ilustres senhores, bom dia!
Elaborei a Gia ITCD inerente a doação de cotas de capital social, neste sentido, preciso de orientação, onde e como pegar o DAR, para que mediante e esta, possa realizar o pagamento.
Informo que feita a Gia ITCDe de Doação- sendo de doação de cotas do capital social.
Fica isento a doação (para fatos geradores de 2017 até a presente data)
a) cujo valor não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT;
Sendo assim, o solicitante vai no ITEM 6 do programa, onde consta a opção IMPRIMIR DAR (doc. de arrecadação se houver valor a pagar) ou IMPRIMIR a DECLARAÇÃO DE ISENTO.
Informo que feita a Gia ITCDe, os passos seguintes que devem ser feitos são: Item 2: Imprimir Gia ITCDe; Item 3: Preencher processo; Item 4: Validar processo e depois disso, um tempo depois, o Item 6: Imprimir DAR/ Declaração.
Os procedimentos administrativos pertinentes ao ITCD e a GIA-ITCD
Eletrônica, estão previstos na Portaria N° 177/2018-SEFAZ.
Inicialmente orientamos que observem os manuais orientativos quanto à
correta forma de preencher as informações requeridas pelo sistema.
Para acessar os manuais orientativos e o sistema da GIA-ITCD-e, o
interessado deverá acessar o site da SEFAZ/MT no endereço eletrônico
www5.sefaz.mt.gov.br, acessando o Menu de Serviços > ITCD > GIA-ITCD-e.
Maiores informações sobre o assunto citado podem ser encontradas no
Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na
internet disponível no site http://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/.
Ou acessando diretamente o link da matéria abaixo:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledg
eBasePortal.load#/knowledge/1861
Consta também matéria já postada neste Fórum de matéria semelhante
que poderá auxiliar na resposta, conforme link abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/itcd-varias-doacoes-mesmo-
donatario/#post-1194