ITCD - DOAÇÃO PARA ...
 
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[Resolvido] ITCD - DOAÇÃO PARA OUTRO ESTADO

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Topic starter
(@pedro-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, gostaria de tirar um dúvida a respeito do ICTD. 

 

* Doador residente no estado de Mato Grosso,  DOANDO para o RECEBEDOR, residente no estado do Paraná. 

 

Pergunto: 

1 - Em qual a unidade federativa, o DOADOR  precisa recolher o imposto ? Qual a Base Legal que devemos usar? 

 

 

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2 Respostas
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  Veja o que prevê o Dec. 2.125/20023 que regulamentou a lei Estadual 7.850/2002 que trata do ITCD.

Art. 2º Está inserida no seu campo de incidência e submete-se à tributação pelo ITCD a transmissão causa mortis e por doação de:

(...)

  • 3ºO bem móvel, o título e o direito em geral, inclusive os que se encontrem em outra unidade da Federação, também ficam sujeitos ao imposto no caso de o inventário ou arrolamento processar-se neste Estado ou nele tiver domicílio o doador.

(...)

Art. 9º São contribuintes do imposto:
I – na transmissão causa mortis, o herdeiro ou o legatário;
II – no fideicomisso, o fiduciário;
III – na doação, o donatário;
IV – na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso, o cessionário.

Parágrafo único Na hipótese do inciso III, se o donatário não residir e nem for domiciliado no Estado, o contribuinte será o doador.

(...)

 

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Corrigindo o número do Decreto: DECRETO N° 2.125, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
. Consolidado até o Decreto 247/2023.

 

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