Estou fazendo um inventário onde o de cujus faleceu em 03/1992, onde vigorava a lei nº 5.421.
Quero saber por que não tem faixa de isenção na GIA-ITCD deste caso?
Estou fazendo um inventário onde o de cujus faleceu em 03/1992, onde vigorava a lei nº 5.421.
Quero saber por que não tem faixa de isenção na GIA-ITCD deste caso?
Nos casos de inventário aplica-se a lei vigente à época do falecimento, que em 1992 era a Lei nº 5.421/88, que compreendia os fatos geradores ocorridos entre 1º/03/1989 a 31/12/1997, cuja alíquota do ITCD era única de 4%, sem escalonamento.