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ITCD - excedente de partilha

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(@06636325607)
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Entrou: 8 meses atrás

Prezados,

De acordo com o Manual, em casos de excedente de partilha no Divórcio, deve-se preencher o Anexo VI e protocolar no E-Proces. No fale conosco me informaram que esse procedimento não é necessário. Qual orientação devo seguir?

4 Respostas
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Admin
(@nat-vieira)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@rozemar-schuenck)
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Entrou: 1 ano atrás

(@06636325607) O sistema do ITCD para preenchimento da GIA-ITCDe Separação/Divórcio/Partilha, apresentará um questionário para ser respondido pelo interessado, conforme demonstrado ao final do post, e ao responder SIM, o sistema já impedirá o prosseguimento do preenchimento, orientando que o interessado deverá utilizar o ANEXO VI da Portaria nº 182/2009-SEFAZ.

Se os bens a serem informados forem todos localizados no Estado de Mato Grosso, o interessado deverá selecionar a opção NÃO, e continuar o preenchimento da GIA-ITCD eletronicamente.

Portanto, somente será obrigatório o preenchimento do Anexo VI se houver, cumulativamente, excesso de meação e bens localizados em outra UF.

__________

Tipo de GIA-ITCD
Senhor Contribuinte, responda aos questionamentos abaixo, quanto a GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha que irá preencher:

houver partilha desigual de bens, com excesso de meação para um dos cônjuges ou não, a ser verificado após a avaliação administrativa da SEFAZ/MT, e no patrimônio do casal existirem bens cuja competência para cobrança do imposto de transmissão sejam de outras Unidades da Federação - bens imóveis ; bens móveis e cônjuge doador domiciliado em outra Unidade da Federação.  (  ) SIM   (  ) NÃO

Mensagem apresentada quando a resposta for SIM

Deve-se, para o(s) caso(s) acima elencado(s), preencher em substituição à GIA ITCD a "Declaração de ITCD?, Anexo VI, da Portaria 182/2009, realizando o protocolo da mesma através de e-process (conforme capítulo 15, página 91) ?PROTOCOLO DE GIA ITCD (E ANEXO VI DA PORTARIA 182/2009)".

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(@eduarda-alves)
Entrou: 4 meses atrás

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Posts: 1

@rozemar-schuenck A contribuinte tem o bem localizado no estado do Mato Grosso então ela deverá selecionar a opção Não, certo ?

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(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

@eduarda-alves Para preencher o Anexo VI teria que ser SIM para:”

  1. Houve “partilha desigual de bens, com excesso de meação para um dos cônjuges [...]”
  2. Existem “bens [...] de outras Unidades da Federação - bens imóveis; bens móveis e cônjuge doador domiciliado em outra Unidade da Federação.”

No caso de ocorrer uma resposta negativa para uma das condicionantes acima, exemplo: SIM (1) e NÃO (2), o preenchimento da GIA-ITCD é permitido.

Em resposta à sua questão “A contribuinte tem o bem localizado no estado do Mato Grosso então ela deverá selecionar a opção Não, certo ?”

No seu caso o item 2 será NÃO, portanto, será preenchida a GIA-ITCD.

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