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ITCD-Extinção Usufruto

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Requerimento de Certidão de Isenção de ITCD por extinção de usufruto por morte do usufrutuário. 

3 Respostas
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(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado (a) interessado (a), bom dia!

Informamos que a baixa da extinção do usufruto é feito através da Gia ITCD, conforme orientações abaixo:

1 - Qual a base de cálculo que incide o ITCD na doação com reserva de usufruto?

A base de cálculo é 70% sobre o valor do bem doado, se for paga antes da lavratura da escritura (artigo 28 § 3º inciso I do Decreto 2.125/2003); podendo pagar sobre 100% do valor do bem doado antes da lavratura da escritura (neste caso não terá que pagar o ITCD sobre a extinção do usufruto).

 

2 - Qual a base de cálculo que incide o ITCD na extinção do usufruto?

A base de cálculo é 70% sobre o valor do bem doado se for pago quando extinguir o usufruto (Art. 28 § 3º inciso II do Decreto 2.125/2003); se for pago nos moldes do artigo 28 § 3º inciso III (no ato da lavratura da escritura sobre a base de 100%) não terá que pagar na extinção.

 

3 - O que é usufruto?

É um direito assegurado a alguém para que possa gozar ou fruir as utilidades e frutos de uma coisa, cuja propriedade pertence a outrem, enquanto temporariamente destacado na mesma propriedade. A instituição do usufruto impõe a coexistência de dois titulares de direito sobre a coisa: o nu-proprietário e o usufrutuário. Em relação ao prazo, pode o usufruto ser temporário ou vitalício.

 

4 - Quem é o usufrutuário?

É a pessoa que usufrui (goza) dos frutos do bem dado com a instituição do contrato de usufruto.

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 Maiores informações sobre vossa solicitação  e outros assuntos , podem ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet, www.sefaz.mt.gov.br: PORTAL DO CONHECIMENTOS,  ou no https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br .

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

 

 

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Posts: 1
(@kelly-becker)
New Member
Entrou: 11 meses atrás

Neste caso devemos fazer a GIA somente de modo manual? pedindo para o recolhimento seja nos moldes do artigo artigo 28 § 3º inciso III. Qual Formulario usar?

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Posts: 483
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado (a) interessado (a), boa tarde

Informamos que a baixa da extinção do usufruto é feito através da Gia ITCD, conforme orientações acima.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br  .

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

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