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ITCD - FAIXA DE ISENÇÃO

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(@ledianesantos)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, 

Estou com a seguinte situação.: 

Espólio no valor total de R$ 26.222,00, será passado à 05 herdeiros. 

Sendo R$ 5.244,40 para cada. Fato que está na faixa de isenção. 

 

Com isso, preciso ainda fazer o preenchimento sobre o processo GIA na SEFAZ, mesmo não tendo valor à recolher ? 

Agradeço a atenção desde já. 

1 Reply
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@ledianesantos Mesmo que os valores estejam na faixa de isenção, o interessado deverá fazer a GIA-e, conforme consta da Portaria nº 177/2018-SEFAZ:

(...)

Art. 3° Será obrigatório o preenchimento e a entrega da GIA-ITCD-e, sendo responsabilidade:
I - na transmissão causa mortis, do herdeiro ou do legatário;

(...)

3° Na GIA-ITCD-e deverão constar informações relativas à transmissão causa mortis ocorrida ou à doação efetuada de quaisquer bens ou direitos, bem como relacionadas à apuração e recolhimento do imposto correspondente.

4° A obrigatoriedade prevista neste artigo aplica-se, inclusive, aos procedimentos consensuais, processados administrativamente, notadamente os previstos nos artigos 610, § 1°, 659 e 733, todos do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015).

Cumpre informar que a legislação acima está regulamentada conforme Artigo 31 da Lei nº 7.850/2022-SEFAZ:

Art. 31 O reconhecimento de não-incidência ou isenção do ITCD será apurado em processo, mediante requerimento do interessado à autoridade fazendária, na forma, prazos e condições previstos em regulamento e na legislação complementar.

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