(@renata-porto) O prazo final para o protocolo da GIA ITCD-e é de 20 (vinte) dias após a sua emissão, conforme artigo 11 da Portaria 177/2018-SEFAZMT. Após esse período ela é inativada automaticamente.
No caso apresentado a GIA-ITCDe foi emitida em 07/2023, e caso deseje utilizar a mesma GIA-ITCD deve solicitar a reativação para o protocolo, ou com a mudança de ano emitir uma nova GIA-ITCDe. Cabe ao contribuinte analisar IRPF.
Portaria 177/2018-SEFAZMT
Art. 11 A GIA-ITCD-e deverá ser protocolizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a sua emissão, devendo o protocolo digital ser encaminhado à GITCD/SUCCD, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-process.
- 1° A inobservância do prazo estipulado no caputacarretará a inativação da GIA-ITCD-eemitida.
- 2° Caso o contribuinte deseje continuar utilizando a mesma GIA-ITCD-e, inativada nos termos do § 1° deste artigo, deverá encaminhar e-mailà GITCD/SUCCD, gitcd@sefaz.mt.gov.br, solicitando a reativação da referida GIA-ITCD-e, sendo concedido novo prazo de 20 (vinte) dias para protocolo.
- 3° A GIA-ITCD-eprotocolizada dentro do prazo previsto no caput deste artigo, que tenha protocolo manual, será inativada automaticamente até que seja anexado no processo digital o parecer relativo ao cálculo do ITCD, elaborado pelo analista responsável, e alterado seu statuscom a notificação e ciência do contribuinte ou seu representante legal.