ITCD na doação de q...
 
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ITCD na doação de quotas com usufruto

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Topic starter
(@julianapadilhaadv)
New Member
Entrou: 2 meses atrás
Sirvo-me do presente para solicitar esclarecimento sobre a seguinte situação:
 
Estamos realizando a doação de quotas sociais (100% ) de uma empresa, de um sócio para outros 03 sócios, com reserva de usufruto.
 
Nesse caso, queremos recolher o imposto sob 100% logo e não apenas sob os 70% que incide quando reserva-se o usufruto, pois conforme a legislação e o portal da Sefaz informam que a base de cálculo é 70%  sobre o valor do bem doado; entretanto, como exceção o artigo 28 do Decreto Estadual 2125/2003, em seu artigo 28, § 3º, III, dispõe que se o imposto for pago antes da lavratura da escritura, permite o recolhimento sob  100% do valor do bem doado.
 
Sendo assim, posso emitir a GIA sob 100% da doação, sem mencionar o usufruto?
 
 
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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@julianapadilhaadv

Não há possibilidade de recolher o ITCD sobre o valor total da doação quando for estabelecido usufruto, mesmo na hipótese do dispositivo acima citado, o percentual de 70% deverá ser considerado.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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