Sirvo-me do presente para solicitar esclarecimento sobre a seguinte situação:
Estamos realizando a doação de quotas sociais (100% ) de uma empresa, de um sócio para outros 03 sócios, com reserva de usufruto.
Nesse caso, queremos recolher o imposto sob 100% logo e não apenas sob os 70% que incide quando reserva-se o usufruto, pois conforme a legislação e o portal da Sefaz informam que a base de cálculo é 70% sobre o valor do bem doado; entretanto, como exceção o artigo 28 do Decreto Estadual 2125/2003, em seu artigo 28, § 3º, III, dispõe que se o imposto for pago antes da lavratura da escritura, permite o recolhimento sob 100% do valor do bem doado.
Sendo assim, posso emitir a GIA sob 100% da doação, sem mencionar o usufruto?