Com relação a GIA/ITCD sobre o divórcio/partilha,
"tem que arrolar todos os bens pertencentes ao casal no momento do divórcio, não devendo ser feito de forma parcial"
A resposta é SIM.
Considerações no link do Fórum/Sefazmt
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/gia-itcd-sobrepartilha/#post-4654
Obrigatoriamente precisa informar todos os bens arrolados na partilha.
Considerando que já foi feito uma GIA/ITCD e deixou de incluir algum bem (no caso um imóvel), deverá fazer um e-process de ANEXO VI, informando que é SOBREPARTILHA e informar todos os bens que ficaram de fora e ainda informar o número da GIA/ITCD e do e-process anterior.
Assunto – ITCD
Tipo de processo – PROTOCOLO DE GIA ITCD (e de ANEXO VI da portaria 182/009)
Se um dos beneficiários tiver mais de 60 anos, pode entrar em contato com a unidade competente para que o processo seja agilizado.
Vossa senhoria deverá entrar em contato com o e-mail da unidade competente subsidiando com os documentos e informações necessárias.
Segue e-mail do setor responsável cior@sefaz.mt.gov.br