ITCD PRAZO PARA OS PROCEDIMENTOS DE ADEQUAÇÃO APÓS A IMPRESSÃO DA GIA-ITCD-e, NO CASO DE MODIFICAÇÃO/EXCLUSÃO/INCLUSÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO.
ITCD PRAZO PARA OS PROCEDIMENTOS DE ADEQUAÇÃO APÓS A IMPRESSÃO DA GIA-ITCD-e, NO CASO DE MODIFICAÇÃO/EXCLUSÃO/INCLUSÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo. ( conforme artigo 13 da Portaria N° 177/2018-SEFAZ Consolidada até a Portaria. 62/2023)