ITCD PRAZO PARA PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA GIA-ITCD NA PRIMEIRA DOAÇÃO NAS HIPÓTESES DE SUCESSIVA DOAÇÕES ENTRE OS MESMOS DOADOR E DONATÁRIO NO MESMO ANO CIVIL.
ITCD PRAZO PARA PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA GIA-ITCD NA PRIMEIRA DOAÇÃO NAS HIPÓTESES DE SUCESSIVA DOAÇÕES ENTRE OS MESMOS DOADOR E DONATÁRIO NO MESMO ANO CIVIL.
Antes da lavratura da escritura pública, da realização de qualquer ato ou da ocorrência de fato que esteja no âmbito de incidência do ITCD; ( conforme inciso I, § 4° do artigo 3 da Portaria N° 177/2018-SEFAZ e conforme inciso I, § 5° do artigo 3 da Portaria N° 177/2018-SEFAZ Consolidada até a Portaria. 62/2023.)