ITCD PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ITCD NA DOAÇÃO QUANDO SE TRATAR DE PARTILHA DE BEM OU DIVISÃO DE PATRIMÔNIO COMUM.
ITCD PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ITCD NA DOAÇÃO QUANDO SE TRATAR DE PARTILHA DE BEM OU DIVISÃO DE PATRIMÔNIO COMUM.
No prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da sentença e antes da expedição da respectiva carta ou da lavratura da escritura pública, quando se tratar de partilha de bem ou divisão de patrimônio comum( conforme inciso I, § 2º do artigo 28 da DECRETO N° 2.125, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003. Consolidado até o Decreto 247/2023.)