Como incluir uma GIA-e ITCD - Inventário/Arrolamento?
Como incluir uma GIA-e ITCD - Inventário/Arrolamento?
A GIA-ITCD Eletrônica foi criada com o objetivo de dar celeridade à apuração dos valores de ITCD a serem recolhidos ao Estado, conforme a transmissão à que se destinar, cujos procedimentos administrativos estão previstos na Portaria N° 177/2018-SEFAZ.
Inicialmente orientamos aos interessados que observem os manuais orientativos quanto à correta forma de preencher as informações requeridas pelo sistema, que neste caso será de inventário/arrolamento:
Para acessar o sistema da GIA-ITCD-e, o interessado deverá acessar o site da SEFAZ/MT no endereço eletrônico www5.sefaz.mt.gov.br, acessando o Menu de Serviços > ITCD > GIA-ITCD-e ou Clique Aqui, sendo direcionado ao menu principal do sistema, conforme figura abaixo:
Dirimidas quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento da GIA-ITCD-e, o interessado poderá iniciar a inclusão da GIA-ITCD, onde deverá escolher o tipo de transmissão a ser feita, que neste caso será de Inventário/Arrolamento:
No momento em que o interessado for “Incluir GIA-ITCD”, para todas as situações de transmissões, o sistema exigirá primeiramente que o interessado responda ao questionário apresentado e de acordo com as respostas ocorrerá as seguintes SITUAÇÕES:
1 – O interessado será informado que deverá preencher, em substituição à GIA-e, a "Declaração de ITCD", Anexo VI da Portaria nº 182/2009, devendo protocolar pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado e-Process.
Ou
2 – o sistema GIA ITCD-e permitirá que o interessado continue, apresentando os campos para preenchimento da GIA.
SITUAÇÃO 1 – Protocolização da "Declaração de ITCD" - Anexo VI da Portaria nº 182/2009
Quando, em conformidade com as respostas assinaladas, o sistema exigir que seja utilizado o formulário Anexo VI da Portaria nº 182/2009, o interessado deverá baixar e preencher o anexo, juntando toda a documentação necessária e protocolar pelo e-process, utilizando o modelo de petição: "PROTOCOLO DE GIA ITCD (E ANEXO VI DA PORTARIA 182/2009”, descrição abaixo:
SITUAÇÃO 2 – Preenchendo a GIA ITCD-e
Neste caso o sistema GIA ITCD-e permitiu que o interessado continue o preenchimento da GIA e se deparará com primeira tela (figura a seguir), onde deverá indicar as informações iniciais de identificação dos envolvidos na transmissão, através da Aba Dados Gerais.
É obrigatório que todos os envolvidos na transmissão estejam cadastrados no banco de dados da Sefaz, pois caso contrário, não será permitida a continuação do preenchimento.
Se ocorrer tal situação, o interessado poderá fazer a inclusão das pessoas no banco de dados, através da função que será disponibilizada conforme abaixo:
Se porventura os dados cadastrais estiverem divergentes, o interessado deverá primeiramente solicitar a sua atualização, através deste link:
Posteriormente ao cadastramento dos envolvidos, basta ir preenchendo as informações requeridas em todas as abas do sistema, e ao final será exibida a mensagem abaixo, bastando apenas finalizar o preenchimento, e proceder conforme consta da orientação:
Ressaltamos que o prazo final para o protocolo do processo no sistema de GIA ITCD-e é de 20 (vinte) dias após a finalização da sua inclusão (opção 1), sob pena de inativação da GIA-ITCD-e.
Para este caso, situação em que o sistema permitiu o preenchimento da GIA eletrônica, o protocolo será de modo automático no próprio sistema GIA ITCD-e, devendo o interessado retornar ao Menu Principal do sistema para realizar o referido protocolo mediante a realização dos procedimentos das opções 3 e 4 (figura abaixo). Observação: Não utilizar o sistema E-process disponibilizado na página da Sefaz para o protocolo, uma vez que para este caso se aplica apenas quando for exigida a protocolização do Anexo VI da Portaria nº 182/2009 (Situação 1 – já explanada).
Após os procedimentos de preenchimento e validação do processo, estimamos um prazo de até 30 (trinta) minutos para conclusão dos cálculos e liberação do DAR-1/AUT para pagamento do ITCD, ou, se for o caso, da Certidão de Isenção de ITCD, que podem ser visualizados dentro da GIA-e, na Aba Demonstrativo de Cálculos, clicando nas opções 5 ou 6 do menu principal.
Ressaltamos que a liberação do DAR-1/AUT ou da Certidão de Isenção, se for o caso, independe da análise e finalização do processo de protocolo da GIA-e, o qual terá sua homologação posteriormente.
No entanto, quando do preenchimento da GIA-e, e caso o interessado não tenha concordado com o valor arbitrado eletronicamente pelo sistema, a GIA-e deverá ser finalizada, impressa e protocolizada pelo sistema do e-process disponível na página principal da Sefaz, com a utilização do modelo PROTOCOLO DE GIA ITCD (E DE ANEXO VI DA PORTARIA 182/2009).