Bom dia!
@willian-b vossa senhoria entrará com um e-process que será analisado/calculado por um analista, após a finalização do e-process será emitido um parecer com todos os cálculos e orientações para o contribuinte.
PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ
CAPÍTULO I
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO ITCD
Seção I
GIA-ITCD-e
Art. 4° Ocorrendo sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, dentro do mesmo ano civil, serão observados os seguintes procedimentos:
I - na primeira doação, deverá ser apresentada a respectiva GIA-ITCD-e, observadas as disposições desta portaria;
II - nas doações subsequentes, deverão ser apresentados à Gerência de ITCD e Outras Receitas da Superintendência de Outras Receitas, Conta Corrente, Crédito Fiscal, Cobrança e Apoio a Dívida Ativa - GITCD/SUCCD, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-process, no momento da ocorrência da doação, a Declaração de ITCD, conforme modelo disponibilizado no citado endereço eletrônico, devidamente preenchida e assinada pelo interessado ou seu representante legal, informando:
a) na segunda doação: os bens doados e o número da GIA-ITCD-e relativa à primeira doação;
b) a partir da terceira doação: os bens e direitos doados e a relação das doações anteriores, com o número dos processos utilizados para comunicá-las à GITCD/SUCCD.