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[Resolvido] ITCD - VÁRIAS DOAÇÕES MESMO DONATÁRIO

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

1º Isenção relacionada a doação de valores a filha, por pai e mãe, levando em consideração que o valor de isenção é de 500UPF, caso o pai doe a filha R$100.000,00, e a mãe doe a filha R$100.000,00, a isenção permanece sob as 2 doações, devido a doação partir de 2 pessoas distintas, uma vez que o imposto incide a quem está doando?

2º Outra dúvida, no caso de doação dentro da faixa de isenção 500 UPF, é obrigatório fazer a GIA/ITCD, ou valores dentro da isenção não precisam serem feitos a GIA.

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(@marlene)
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Entrou: 1 ano atrás

Segue resposta conforme PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ, Art 4º

PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ

CAPÍTULO I
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO ITCD

Seção I
GIA-ITCD-e

Art. 4° Ocorrendo sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, dentro do mesmo ano civil, serão observados os seguintes procedimentos:
I - na primeira doação, deverá ser apresentada a respectiva GIA-ITCD-e, observadas as disposições desta portaria;
II - nas doações subsequentes, deverão ser apresentados à Gerência de ITCD e Outras Receitas da Superintendência de Outras Receitas, Conta Corrente, Crédito Fiscal, Cobrança e Apoio a Dívida Ativa - GITCD/SUCCD, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-process, no momento da ocorrência da doação, a Declaração de ITCD, conforme modelo disponibilizado no citado endereço eletrônico, devidamente preenchida e assinada pelo interessado ou seu representante legal, informando:
a) na segunda doação: os bens doados e o número da GIA-ITCD-e relativa à primeira doação;
b) a partir da terceira doação: os bens e direitos doados e a relação das doações anteriores, com o número dos processos utilizados para comunicá-las à GITCD/SUCCD.

  • 1° Até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao das doações, o doador apresentará GIA-ITCD-e anual, relativa ao exercício anterior, na qual deverão ser relacionados e descritos todos os bens e direitos transmitidos a esse título e respectivos valores venais, identificando o donatário e informando as GIA-ITCD-e parciais apresentadas, conforme disposto nos incisos I e II do caputdeste artigo.

 

  • 2° Na ocorrência de doação de bens imóveis, quando o doador não tiver seu domicílio no Estado de Mato Grosso, compete ao donatário atender as disposições deste artigo.
  • Fica dispensada a entrega da GIA-ITCD-e, conforme disposto no § 1° deste artigo, nas seguintes hipóteses:
    I - a soma das doações realizadas entre os mesmos doador e donatário, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, não seja superior ao valor correspondente a 500 (quinhentas) UPF/MT e desde que se refiram apenas a:
  1. a) dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente;
    b) depósito bancário e crédito em conta-corrente;
    c) depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo;
    d) quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo;
    e) qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;
    II - todas as doações entre os mesmos doador e donatário tenham ocorrido exclusivamente no âmbito judicial.

 

 

 

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Posts: 31
(@ledianesantos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada, Marlene. 

Bom dia !

Estou com um caso similar, doação dentro da faixa de isenção 500 UPF.

Tenho dúvida sobre a entrega da GIA ITCD NORMAL. 

Pai realizou a doação para o filho no valor de R$ 65.000,00, em dinheiro. 

Por estar na faixa de isenção, a entrega da GIA com  a  respectiva declaração  de  isenção também não será necessária ? 

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(@rozemar-schuenck)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 95

@ledianesantos 

Bom dia,

PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ

Art. 4° Ocorrendo sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, dentro do mesmo ano civil, serão observados os seguintes procedimentos:

[...]

§ 3° Fica dispensada a entrega da GIA-ITCD-e, conforme disposto no § 1° deste artigo, nas seguintes hipóteses:
I - a soma das doações realizadas entre os mesmos doador e donatário, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, não seja superior ao valor correspondente a 500 (quinhentas) UPF/MT e desde que se refiram apenas a:
a) dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente; (Grifo nosso).

Ocorrendo mais doações dentro do mesmo ano civil atentar para o § 1º do artigo 4º da portaria mencionada. 

Espero ter auxiliado.

Rozemar

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(@willian-b)
New Member
Entrou: 12 meses atrás

Prezados, boa tarde.

Em atenção ao § 5º do art. 19 da Lei 7.850/02, acrescido pela Lei 10.488/16, bem como em face do disposto na mencionada Portaria 177/18, gostaria de saber, por gentileza, como o sistema da SEFAZ apura o valor do ITCD devido, considerando-se o necessário abatimento dos valores pagos nas doações anteriores? E como é feita a emissão da guia para pagamento do valor final de ITCD em cada doação sucessiva?

Agradeço antecipadamente pela atenção.

 

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Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

@willian-b vossa senhoria entrará com um e-process que será analisado/calculado por um analista, após a finalização do e-process será emitido um parecer com todos os cálculos e orientações para o contribuinte.

 

PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ

CAPÍTULO I
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO ITCD

Seção I
GIA-ITCD-e

Art. 4° Ocorrendo sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, dentro do mesmo ano civil, serão observados os seguintes procedimentos:
I - na primeira doação, deverá ser apresentada a respectiva GIA-ITCD-e, observadas as disposições desta portaria;
II - nas doações subsequentes, deverão ser apresentados à Gerência de ITCD e Outras Receitas da Superintendência de Outras Receitas, Conta Corrente, Crédito Fiscal, Cobrança e Apoio a Dívida Ativa - GITCD/SUCCD, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-process, no momento da ocorrência da doação, a Declaração de ITCD, conforme modelo disponibilizado no citado endereço eletrônico, devidamente preenchida e assinada pelo interessado ou seu representante legal, informando:
a) na segunda doação: os bens doados e o número da GIA-ITCD-e relativa à primeira doação;
b) a partir da terceira doação: os bens e direitos doados e a relação das doações anteriores, com o número dos processos utilizados para comunicá-las à GITCD/SUCCD.

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Usuário validado
(@marlene)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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Segue a postagem acima

 

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