ITCD X DIVIDAS
 
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[Resolvido] ITCD X DIVIDAS

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(@fernanda-gaspari)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

De cujus deixou um imóvel de 150 mil e uma divida de 30 mil.  
O valor a ser informado na gia é 120 mil?

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: Deve ser informado R$ 150.000,00 conforme artigo 11 do Decreto nº 2.125/2003 que regulamenta o ITCD.

Art. 11 A base de cálculo do imposto é o valor venal do BEM ou direito transmitido, expresso em moeda nacional, a ser descrito nas guias de informação anexas a este regulamento.

  • 1º Considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou da celebração do contrato de doação, ou instituição de direito real.

(...)

Mais informações sobre ITCD, acessar o Portal do Conhecimento:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

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