Boa tarde, estou com um caso em que a ascendente faleceu neste ano (2023) e estou colhendo os documentos para gerar a Guia ITCMD. No entanto, no meio do caminho, os herdeiros comunicaram que seu pai (falecido em 2006) não foi regularizado diante a Sefaz/MT.
Como proceder no presente caso?
O único bem é um imóvel o qual será doado para um herdeiro, neste caso é possível gerar a guia no mesmo procedimento administrativo? Ou melhor, resolver a regularização do pai e da mãe no mesmo pedido?