Prezados,
Foi realizado uma doação de 20 mil reais no mês 11/2023
e uma doação de 180.000,00 mil reais no mês 12/2023.
Devo realizar 2 GIA ITCMD ou apenas uma Gia no valor total das 2 doações?
Prezados,
Foi realizado uma doação de 20 mil reais no mês 11/2023
e uma doação de 180.000,00 mil reais no mês 12/2023.
Devo realizar 2 GIA ITCMD ou apenas uma Gia no valor total das 2 doações?
a doação foi realizada para a mesma pessoa.
Boa tarde!
Como são fatos geradores ocorridos em períodos diferentes, deverá ser feito 2(duas) GIA.
Boa tarde ....
estou com um caso de doação em dinheiro, valor abaixo das 500 UPF/MT, nesse caso não há necessidade de fazer a GIA ITCD-e, cfme portaria 177/2018 art 4°?? ou mesmo assim preciso fazer a GIA.???
@junior-subtil Conforme Parágrafo 3º do Artigo 4º da Portaria nº 177/2018-SEFAZ, somente ficará dispensada a entrega da GIA-ITCD-e nas seguintes hipóteses:
I - a soma das doações realizadas entre os mesmos doador e donatário, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, não seja superior ao valor correspondente a 500 (quinhentas) UPF/MT e desde que se refiram apenas a:
a) dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente;
b) depósito bancário e crédito em conta-corrente;
c) depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo;
d) quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo;
e) qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;
II - todas as doações entre os mesmos doador e donatário tenham ocorrido exclusivamente no âmbito judicial.