ITCMD DOAÇÃO
 
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[Resolvido] ITCMD DOAÇÃO

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(@analistamedeiros)
Trusted Member
Entrou: 8 meses atrás

Prezados, 

Foi realizado uma doação de 20 mil reais no mês 11/2023
e uma doação de 180.000,00 mil reais no mês 12/2023.

Devo realizar 2 GIA ITCMD ou apenas uma Gia no valor total das 2 doações?

4 Respostas
Posts: 40
Topic starter
(@analistamedeiros)
Trusted Member
Entrou: 8 meses atrás

a doação foi realizada para a mesma pessoa.

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Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! 

Como são fatos geradores ocorridos em períodos diferentes, deverá ser feito 2(duas) GIA.

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Posts: 13
(@junior-subtil)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde ....

 

estou com um caso de doação em dinheiro, valor abaixo das 500 UPF/MT, nesse caso não há necessidade de fazer a GIA ITCD-e, cfme portaria 177/2018 art 4°?? ou mesmo assim preciso fazer a GIA.???

Responder
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@junior-subtil Conforme Parágrafo 3º do Artigo 4º da Portaria nº 177/2018-SEFAZ, somente ficará dispensada a entrega da GIA-ITCD-e nas seguintes hipóteses:
I - a soma das doações realizadas entre os mesmos doador e donatário, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, não seja superior ao valor correspondente a 500 (quinhentas) UPF/MT e desde que se refiram apenas a:
a) dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente;
b) depósito bancário e crédito em conta-corrente;
c) depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo;
d) quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo;
e) qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;
II - todas as doações entre os mesmos doador e donatário tenham ocorrido exclusivamente no âmbito judicial.

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