ITCMD - Erro no pre...
 
Notifications
Clear all

ITCMD - Erro no preenchimento

5 Posts
3 Usuários
0 Reactions
94 Visualizações
Posts: 26
Topic starter
(@marcos-rocha)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia, fiz uma GIA ITCMD e por erro faltou incluir um veículo. Já foi tirada a certidão de isenção, logo não consigo alterar. Dúvida, nesse caso devo proceder com outra GIA e incluir no processo da GIA anterior o protocolo da Nova e o "FORMULÁRIO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ITCD E DE INAT. DA GIA ITCD-E?"

Ps. A escritura não foi lavrada.

Tags do Tópico
4 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Informamos que existe tópico postado neste fórum com informações pertinente ao tema:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/gia-itcmd-inclusao-de-bens-apos-finalizacao/#post-24285

 

Responder
1 Reply
(@marcos-rocha)
Entrou: 10 meses atrás

Trusted Member
Posts: 26

@eliana_delmondes Prezada, ao analisar a indicação anterior, verifiquei que o texto se trata do conceito, entretanto minha dúvida está vinculado ao procedimento que devo realizar, vez que não posso alterar uma GIA já avaliada, terei de fazer uma nova, e protocolar na anterior (errada) um requerimento solicitando o cancelamento?

Responder
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

 

Gia ITCD já avaliada não cabe retificação, o que pode solicitar é a Inativação da Gia através do E-Process, conforme modelo abaixo.

Assunto:  ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS
Descrição do tipo de processo:  RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ITCD E DE INAT. DA GIA-ITCD-E
Informações sobre o tipo de Processo:  ESTE MODELO DEVERÁ SER USADO PARA TODAS AS TRANSMISSÕES DE BENS CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, COM EXCEÇÃO DAS TRANSMISSÕES QUE TENHAM COMO BENEFICIÁRIOS AS PESSOAS QUE SÃO IMUNES E ESTÃO NA NÃO-INCIDÊNCIA DO ARTIGO 5º, BEM COMO A ISENÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 6º, TODOS, DA LEI 7.850/2002, QUANDO O INTERESSADO PREENCHEU A GIA-ITCD-E EQUIVOCADAMENTE E EFETUOU O PROTOCOLO DA MESMA, DEVENDO ENTRAR COM ESTA RETIFICAÇÃO, BEM COMO, NO MESMO PEDIDO, ANEXAR NOVA GIA CORRIGIDA E SOLICITAR A INATIVAÇÃO DA GIA QUE SERÁ SUBSTITUÍDA.
Modelo:  FORMULÁRIO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ITCD E DE INAT. DA GIA ITCD-E.doc

 

Mas a forma mais correta seria a Sobrepartilha.

Responder
Compartilhar: