Meu cliente adquiriu um imóvel em leilão promovido pelo Banco do Brasil. Há na matrícula gravame de usufruto em favor do genitor da antiga proprietária. O Cartório exige a comprovação da isenção do ITCMD para a baixa do referido usufruto. O usufrutário já faleceu. Como devo proceder para solicitar o reconhecimento da isenção ou não incidência, uma vez que a aquisição foi inter-vivos e não se caracteriza a situação prevista no art. 7º, I, "b" do Decreto 2.125/2003?