ITCMD ISENÇÃO
 
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ITCMD ISENÇÃO

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Topic starter
(@jose-carlos-bertucci)
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Entrou: 10 meses atrás

Meu cliente adquiriu um imóvel em leilão promovido pelo Banco do Brasil. Há na matrícula gravame de usufruto em favor do genitor da antiga proprietária. O Cartório exige a comprovação da isenção do ITCMD para a baixa do referido usufruto. O usufrutário já faleceu. Como devo proceder para solicitar o reconhecimento da isenção ou não incidência, uma vez que a aquisição foi inter-vivos e não se caracteriza a situação prevista no art. 7º, I, "b" do Decreto 2.125/2003? 

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Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Informamos que existe tópico postado neste fórum com informação pertinente ao tema:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/itcd-extincao-usufruto/#post-2798

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