ITCMD ISENÇÃO
 
Notifications
Clear all

ITCMD ISENÇÃO

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
330 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@jose-carlos-bertucci)
New Member
Entrou: 8 meses atrás

Meu cliente adquiriu um imóvel em leilão promovido pelo Banco do Brasil. Há na matrícula gravame de usufruto em favor do genitor da antiga proprietária. O Cartório exige a comprovação da isenção do ITCMD para a baixa do referido usufruto. O usufrutário já faleceu. Como devo proceder para solicitar o reconhecimento da isenção ou não incidência, uma vez que a aquisição foi inter-vivos e não se caracteriza a situação prevista no art. 7º, I, "b" do Decreto 2.125/2003? 

1 Reply
Posts: 483
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Informamos que existe tópico postado neste fórum com informação pertinente ao tema:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/itcd-extincao-usufruto/#post-2798

Responder
Compartilhar: