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ITCMD - Periodicidade Isenção

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(@yasmin-gomes)
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Entrou: 1 ano atrás

A Lei 7850/02 trás no Art 6º sobre a Isenção do ITCD e no inciso II referente as doações e na alínea "a) cujo valor não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT", porém não consta na lei a referida periodicidade.

Questiona-se:

1. Qual a periodicidade para aplicação de isenção do ITCD no caso de doação cujo valor não ultrapasse 500 UPF/MT? Periodicidade em ano calendário, ano exercício, dias? Base legal.

2. Considerando o valor limite de 500 UPF/MT, desde que considerada doação, qualquer bem pode ser doado?

3. A isenção alcança doações para holding?

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Usuário validado
(@edimara)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Conforme a PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ

Art. 4° 

  • 3° Fica dispensada a entrega da GIA-ITCD-e, conforme disposto no § 1° deste artigo, nas seguintes hipóteses:
    I - a soma das doações realizadas entre os mesmos doador e donatário, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, não seja superior ao valor correspondente a 500 (quinhentas) UPF/MT e desde que se refiram apenas a:
    a) dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente;
    b) depósito bancário e crédito em conta-corrente;
    c) depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo;
    d) quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo;
    e) qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;
    II - todas as doações entre os mesmos doador e donatário tenham ocorrido exclusivamente no âmbito judicial.

A Legislação não traz nenhuma isenção ou não incidência no caso de honding.

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