A Lei 7850/02 trás no Art 6º sobre a Isenção do ITCD e no inciso II referente as doações e na alínea "a) cujo valor não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT", porém não consta na lei a referida periodicidade.
Questiona-se:
1. Qual a periodicidade para aplicação de isenção do ITCD no caso de doação cujo valor não ultrapasse 500 UPF/MT? Periodicidade em ano calendário, ano exercício, dias? Base legal.
2. Considerando o valor limite de 500 UPF/MT, desde que considerada doação, qualquer bem pode ser doado?
3. A isenção alcança doações para holding?