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ITR único para duas matrículas do mesmo proprietário - ITCD

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(@lauana-rodrigues)
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Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde! 

O falecido deixou um sítio composto de duas áreas rurais, cada qual com a sua própria matrícula. Porém, todos os documentos fiscais são unificados, como se as áreas fossem uma só, inclusive o ITR. 

A agora preciso declarar o ITCD causa mortis e como são duas matrículas eu preciso declarar cada matrícula separadamente. Assim questiono:

a) Como fazer a declaração se os documentos constam a área como uma só? Existe alguma orientação da SEFAZ para casos assim? 

b) Posso fazer uma proporção das áreas levando em conta as informações do ITR das áreas unificadas?

 

OBS: Lembrando que não é correto declarar o imóvel como sendo um só (ainda que o sistema da Sefaz aceite), porque o cartório de imóveis fará uma nota devolutiva quando do registro da escrtitura de inventário e partilha. 

 

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Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@lauana-rodrigues A agora preciso declarar o ITCD causa mortis e como são duas matrículas eu preciso declarar cada matrícula separadamente. Assim questiono:

a) Como fazer a declaração se os documentos constam a área como uma só? Existe alguma orientação da SEFAZ para casos assim? 

Vai declarar as duas matriculas, não levando em consideração o ITR unificado.

b) Posso fazer uma proporção das áreas levando em conta as informações do ITR das áreas unificadas?

Somente o ITR está unificado, não terá problemas ao fazer a GIA. São duas matrículas  e cada matrícula tem o sua área.

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