Boa tarde!
O falecido deixou um sítio composto de duas áreas rurais, cada qual com a sua própria matrícula. Porém, todos os documentos fiscais são unificados, como se as áreas fossem uma só, inclusive o ITR.
A agora preciso declarar o ITCD causa mortis e como são duas matrículas eu preciso declarar cada matrícula separadamente. Assim questiono:
a) Como fazer a declaração se os documentos constam a área como uma só? Existe alguma orientação da SEFAZ para casos assim?
b) Posso fazer uma proporção das áreas levando em conta as informações do ITR das áreas unificadas?
OBS: Lembrando que não é correto declarar o imóvel como sendo um só (ainda que o sistema da Sefaz aceite), porque o cartório de imóveis fará uma nota devolutiva quando do registro da escrtitura de inventário e partilha.