PARCELAMENTO EM PAR...
 
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PARCELAMENTO EM PARTE - ITCD

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Topic starter
(@vivianetartariadv)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Olá, é possível fazer o parcelamento de parte do valor cobrado do ITCD? Por exemplo, dar uma entrada e parcelar o restante? E em caso de parcelamento haverá juros nas parcelas?

2 Respostas
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Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Informamos que conforme determina a Lei 7850/2002 no Art. 37 Respeitado o disposto nesta Lei, bem como o limite de até 36 (trinta e seis) parcelas, os créditos tributários referentes ao ITCD, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, poderão ser objeto de parcelamento, observado o disposto no regulamento desta lei e em legislação complementar. (Nova redação dada à íntegra do art. 37 pela Lei 10.488/16, efeitos a partir de 29.12.16)

Parágrafo único Enquanto não quitado, integralmente, o parcelamento previsto no caput deste artigo, não poderão ser praticados os atos de registro de propriedade pertinentes.

O parcelamento implica em confissão do valor integral.

Os valores serão devidamente corrigidos, conforme determina arts 22 e 23 da Lei 7850/2002.

A pedido do parcelamento deve ser solicitado através e-process, conforme modelo de petição abaixo:

Tipo de Processo 
Assunto:  PARCELAMENTO/COMPENSAÇÃO
Descrição do tipo de processo:  PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ITCD - REGISTRADOS NO CCF (LEI 7850/2002)
Informações sobre o tipo de Processo:  REQUERIMENTO DE REPARCELAMENTO NOS TERMOS DO DECRETO 2249/2009
Modelo:  REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS de ITCD - SOMENTE DÉBITOS REGISTRADOS NO CONTA CORRENTE.doc
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