Olá, é possível fazer o parcelamento de parte do valor cobrado do ITCD? Por exemplo, dar uma entrada e parcelar o restante? E em caso de parcelamento haverá juros nas parcelas?
Olá, é possível fazer o parcelamento de parte do valor cobrado do ITCD? Por exemplo, dar uma entrada e parcelar o restante? E em caso de parcelamento haverá juros nas parcelas?
Bom dia!
Informamos que conforme determina a Lei 7850/2002 no Art. 37 Respeitado o disposto nesta Lei, bem como o limite de até 36 (trinta e seis) parcelas, os créditos tributários referentes ao ITCD, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, poderão ser objeto de parcelamento, observado o disposto no regulamento desta lei e em legislação complementar. (Nova redação dada à íntegra do art. 37 pela Lei 10.488/16, efeitos a partir de 29.12.16)
Parágrafo único Enquanto não quitado, integralmente, o parcelamento previsto no caput deste artigo, não poderão ser praticados os atos de registro de propriedade pertinentes.
O parcelamento implica em confissão do valor integral.
Os valores serão devidamente corrigidos, conforme determina arts 22 e 23 da Lei 7850/2002.
A pedido do parcelamento deve ser solicitado através e-process, conforme modelo de petição abaixo:
Tipo de Processo | |
Assunto: | PARCELAMENTO/COMPENSAÇÃO |
Descrição do tipo de processo: | PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ITCD - REGISTRADOS NO CCF (LEI 7850/2002) |
Informações sobre o tipo de Processo: | REQUERIMENTO DE REPARCELAMENTO NOS TERMOS DO DECRETO 2249/2009 |
Modelo: | REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS de ITCD - SOMENTE DÉBITOS REGISTRADOS NO CONTA CORRENTE.doc |