PRAZO PARA PREENCHIMENTO DA GIA-ITCD NAS HIPÓTESES VINCULADAS À DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS
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Antes da lavratura da escritura pública, da realização de qualquer ato ou da ocorrência de fato que esteja no âmbito de incidência do ITCD; ( conforme inciso I, § 5° do artigo 3 da Portaria N° 177/2018-SEFAZ Consolidada até a Portaria. 62/2023.)