Bom dia!
O preenchimento da GIA poderá ser feito pelo interessado, ou seja, não precisa ser preenchido apenas pelo contador.
A fim de facilitar o preenchimento, segue o LINK do manual de preenchimento da GIA ITCD:
file:///C:/Users/usuario/Downloads/Manual_GIA_ITCD_Inventario%20(3).pdf
A Portaria 177/2018 dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD-e.
Segue o LINK da Portaria 177/2018:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/1d739348bcfc02248425837000581be8?OpenDocument#_ba17l4l21a94k282ev0g32dpn5sp30c9o5l9kahi1b8_