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PREENCHIMENTO GIA ITCD DOAÇÃO

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(@icc_contabilidade)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Estou com uma dúvida no preenchimento de uma GIA ITCD para doação, a situação é a seguinte:

 

Um casal, casados em comunhão parcial de bens, tem um imóvel que será doado para dois filhos. Devido a esse regime de casamento, cada um dos pais teoricamente tem 50% cada um do imóvel, portanto cada um dos DOADORES deverá fazer uma GIA para os donatários doando a parte que lhe pertence do imóvel (50%).

 

1) A minha dúvida é a seguinte: No preenchimento dessa GIA de doação, na aba "Dados Gerais", no campo "Percentual da Doação / Transmissão (%):" a porcentagem que devo colocar seria os 100% (ou seja, 100% da parte do imóvel que lhe pertence) ou devo colocar 50% (parte do imóvel que lhe pertence)?

 

2)Outra dúvida no preenchimento desses mesmos campos (aba "Dados Gerais", no campo "Percentual da Doação / Transmissão (%):"), devo colocar a porcentagem que está sendo doada de um determinado bem no todo ou devo colocar a porcentagem que me pertence de determinado bem (por exemplo, tenho 50% de um bem e vou doar toda a minha parte, seria então 100% dos 50% que tenho)?

 

Fico no aguardo, obrigado

 

 

 

 

 

 

1 Reply
Posts: 69
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Informamos que no caso citado acima, no preenchimento de GIA-ITCD-e de doação, na aba "Dados Gerais", no campo "Percentual da Doação / Transmissão (%), deverá informar a porcentagem da totalidade que irá se proceder em doação, da parte que lhe pertence.

Assim, no item PERCENTUAL DA DOAÇÃO/TRANSMISSÃO (%), deverá ser indicado qual o percentual de doação a ser transmitido ao(s) donatário(s). Em outras palavras utilizando o exemplo acima, em que o doador está doando a totalidade de sua parte no imóvel, deverá informar 100%, ou seja, 100% da parte do imóvel que lhe pertence.


Devendo informar na “descrição dos bens” na aba “bens tributáveis” que se refere a “parte de imóvel” e identificar a porcentagem do total do imóvel que lhe pertence, como no caso do exemplo acima, informar que sua parte no imóvel se refere a 50% da totalidade.

Os procedimentos administrativos pertinentes ao ITCD e a GIA-ITCD Eletrônica, estão previstos na Portaria N° 177/2018-SEFAZ.

 

Inicialmente orientamos que observem os manuais orientativos quanto à correta forma de preencher as informações requeridas pelo sistema.

 

Para acessar os manuais orientativos e o sistema da GIA-ITCD-e, o interessado deverá acessar o site da SEFAZ/MT no endereço eletrônico www5.sefaz.mt.gov.br, acessando o Menu de Serviços > ITCD > GIA-ITCD-e.

 

Maiores informações sobre o assunto citado podem ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet disponível no site http://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/ .
Ou acessando diretamente o link da matéria abaixo:

ITCD - Procedimentos Para Inclusão de GIA-e – Doação

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1861

 

 

Espero ter ajudado!

 

Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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