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PREENCHIMENTO GIA ITCD - INVENTÁRIO CUMULATIVO PAI E MAE

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(@aline-maressa)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, como proceder com o preenchimento da GIA ITCD/MT. Pai falecido em 2015, filho em 2018 (aberto no mesmo ano, mais nao finalizado), não deixou descendentes. Mae falecida em 2022, regime comunhao universal de bens. Inventário extrajudicial pai e mae cumulativo, como preencher: Gia 1 pai: estado civil casado e colocar o regime. Gia 2: filho, deixando para a ascendente mae. Gia 03: Mae, estado civil viuva? - vai ser retirado as meaçoes? 

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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 1 ano atrás

Na  Gia  ITCDe  3   a  mãe  é  viúva.   Nesse  caso  não   tem  meação (não tem  meieiro).  Os  bens  da  mãe  (viúva)   vão  para  os  beneficiários  (herdeiros).

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(@aline-maressa)
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Entrou: 1 ano atrás

na gia 02 do filho como nao deixou herdeiros descendentes e a mae faleceu antes que terminasse o processo, a Gia já será gerada para as suas irmãs, herdeiras colaterais ou primeiro teria que colocar para a ascendente mae?

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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 1 ano atrás

Na  Gia  ITCD 2, do  filho  que  faleceu  sem  deixar  herdeiros descendentes (sem filhos) , nem  conjuge,  a   Gia  ITCDe  deve  ser  feita  para  os herdeiros  ascendentes,  na  época  a  mãe.    Com  o  falecimento  dos  herdeiros  ascendentes (pais), sendo que  a  mãe herdeira faleceu  posteriormente também  -  ficam  os  herdeiros  colaterais  (irmãos),  então,  a  Gia  ITCDe deve  ser  feita  para  os  herdeiros  colaterias  (os  irmãos).

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