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PREENCHIMENTO ITCD DIVÓRCIO

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(@rafael_)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, estou com as seguintes dúvidas:

1) Em uma Gia ITCD de divorcio, onde as partes eram casadas em comunhão parcial de bens, na divisão dos bens uma das partes ficou com com R$ 12 mil a mais que a outra. A dúvida é: eu posso estar fazendo a Gia pelo sistema normal ou nesse caso preciso estar enviando os documentos via eprocess para o fiscal emitir a Gia??

2) Outra situação, no preenchimento da Gia de divorcio, qual dos envolvidos deve ser informado como declarante? Devo informar a pessoa que está recebendo parte dos bens, a pessoa que está passando parte dos bens que lhe pertencia ou pode ser qualquer uma das duas?? Ou então, devo fazer uma Gia para cada uma das partes?

 

Se puderem me ajudar com isso, fico no aguardo, desde já obrigado

1 Reply
Adilson
Posts: 819
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@rafael_ Logo ao acessar o sistema do ITCD para preenchimento da GIA-e, vai aparecer um questionário para ser respondido pelo interessado, conforme anexo, e ao responder SIM, o sistema já impedirá o prosseguimento do preenchimento, orientando que o interessado deverá utilizar o ANEXO VI da Portaria nº 182/2009-SEFAZ.

Porém se os bens a serem informados forem todos localizados no Estado de Mato Grosso, o interessado deverá selecionar a opção NÃO, e continuar o preenchimento da GIA eletronicamente.

Portanto, somente será obrigatório o preenchimento do Anexo VI se houver, cumulativamente, excesso de meação e bens localizados em outra UF.

 

Preenchimento de GIA ITCD Divorcio e Partilha
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