Qual é o procedimento do contribuinte para desistência da GIA-ITCD , outorgado no Decreto 187/2023 ?
Qual é o procedimento do contribuinte para desistência da GIA-ITCD , outorgado no Decreto 187/2023 ?
Os contribuintes que possuem e-process de declaração de GIA- ITCD em tramitação, que não foram concluídos por divergência entre o valor declarado e o arbitrado pela Sefaz, e em observação ao Decreto 187/2023 que alterou o Decreto 2125/2003, deverão solicitar a desistência do processo que encontra-se em analise, e ingressar com uma nova GIA-ITCD. Poderão utilizar o e-process modelo "ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS", no modelo "REQUERIMENTO PARA OUTROS ASSUNTOS" , especificando o processo e manifestando-se pela desistência do mesmo