Procedimento de pagamento do ITCDe no inventário?
Procedimento de pagamento do ITCDe no inventário?
O INVENTÁRIO, tramita basicamente de 2 maneiras - JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, sendo que a maneira natural é fazer o INVENTÁRIO conforme cada falecimento, com a tramitação normal e procedimento de pagamento do ITCDe na Sefaz através da Gia ITCDe.
No caso do falecimento dois 2, o inventário pode ser cumulativo, mas as Gias ITCDe devem ser separadas, pela cronologia dos falecimentos (primeiro, o mais antigo), com MEIEIRO e herdeiros.
O procedimento do ITCDe na Sefaz deve ser feito pela GIA ITCDe (por auto-lançamento), e excepcionalmente, quando não é possível a Gia ITCDe, por Declaração de ITCDe, Anexo VI.
Site Sefaz - Serviços - ITCDe - Gia ITCDe -
GIA-ITCD |
Obs: A Gia ITCDe é feita por auto-lançamento - no Local do VALOR DOS BENS DECLARADOS - quando o contribuinte não concorda com o valor apurado pela SEFAZ, ele deve assinalar (DECLARAR) que não está de acordo com os valores arbitrados pela Sefaz, realizar o recolhimento do imposto (quando há valor a pagar), ou imprimir a Declaração de isenção (no caso de valores isentos de ITCD) e seguir com os tramites do ITCD. Posteriormente, procedimentos de fiscalização serão realizados, após a finalização da Gia ITCDe, para verificar possíveis inconsistências (de valores) e finalização definitiva pela Sefaz.
Quando, por excepcionalidade, não for permitido fazer a Gia ITCDe, deve ser feita a Declaração de ITCDe, anexo VI.
é feito REQUERIMENTO:
PROTOCOLO DE GIA ITCD (E DE ANEXO VI DA PORTARIA 182/2009)
Anexar todos os documentos pertinentes.
Que devem ser enviados por E-process.
Nesse caso, a continuidade do inventário depende da análise do ITCD, pela Sefaz.
Prezado contribuinte,
Todas as informações para preenchimento da GIA/ITCD, se encontram no link abaixo, dentro do Fórum Sefaz MT.