Procedimento do ITC...
 
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Procedimento do ITCD no Inventário?

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Procedimento de pagamento  do ITCDe  no  inventário?

2 Respostas
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O   INVENTÁRIO,   tramita  basicamente  de  2  maneiras  - JUDICIAL   ou  ADMINISTRATIVO,  sendo  que  a  maneira  natural   é  fazer  o  INVENTÁRIO   conforme  cada  falecimento,  com   a  tramitação  normal  e  procedimento  de pagamento  do  ITCDe  na Sefaz através da  Gia  ITCDe.

No  caso  do  falecimento  dois  2,  o  inventário   pode  ser  cumulativo,  mas   as  Gias  ITCDe  devem  ser  separadas,  pela  cronologia  dos  falecimentos  (primeiro, o mais  antigo), com  MEIEIRO  e  herdeiros.

O  procedimento  do  ITCDe  na   Sefaz  deve  ser  feito  pela  GIA  ITCDe  (por  auto-lançamento),  e  excepcionalmente,  quando  não  é  possível  a  Gia  ITCDe, por Declaração  de  ITCDe, Anexo  VI.

Site  Sefaz -  Serviços  -  ITCDe   -    Gia  ITCDe  -  

GIA-ITCD
  1.  Incluir GIA-ITCD
  2.  Imprimir GIA-ITCD
  3.  Preencher Processo
  4.  Validar Processo
  5.  Consultar Processo
  6.  Imprimir DAR/Declarações

 

Obs:   A  Gia  ITCDe  é  feita  por  auto-lançamento -  no  Local  do  VALOR DOS  BENS DECLARADOS  -  quando o  contribuinte  não  concorda  com  o  valor  apurado  pela  SEFAZ,  ele  deve  assinalar  (DECLARAR)   que não  está  de acordo com  os  valores  arbitrados  pela  Sefaz,  realizar  o  recolhimento  do  imposto (quando  há  valor  a  pagar),  ou  imprimir  a  Declaração  de  isenção  (no  caso  de  valores  isentos  de  ITCD)  e  seguir  com  os  tramites  do  ITCD.     Posteriormente,   procedimentos  de  fiscalização  serão  realizados,  após  a  finalização  da  Gia  ITCDe,  para  verificar  possíveis  inconsistências  (de  valores)  e  finalização  definitiva  pela  Sefaz.

 

Quando,  por  excepcionalidade,  não  for permitido  fazer  a  Gia  ITCDe,  deve  ser  feita  a  Declaração  de  ITCDe,  anexo  VI.

é  feito  REQUERIMENTO:

PROTOCOLO DE GIA ITCD (E DE ANEXO VI DA PORTARIA 182/2009)

Anexar  todos  os  documentos  pertinentes.

Que  devem  ser  enviados por  E-process.

Nesse  caso,  a  continuidade  do  inventário  depende  da  análise  do  ITCD, pela  Sefaz.

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Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado contribuinte,

Todas as informações para preenchimento da GIA/ITCD, se encontram no link abaixo, dentro do Fórum Sefaz MT.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/itcd-procedimentos-para-inclusao-de-gia-e-inventario-arrolamento/#post-49

 

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