Olá prezado(a), espero que estejam muito bem!
Gostaria de saber, se há possibilidade de pagarmos o ITCD sobre doações de cotas de sociedade empresária com reserva usufruto, pagando a integralidade (total) do imposto no ato da doação, ou somente na previsão de 70% e 30%. Caso haja a possibilidade de pagamento total, como realizamos tais procedimentos de quitação?
Como também, havendo doação de imóvel com reserva de usufruto por escritura pública, conseguimos realizar o pagamento na integralidade, e como realizamos tais procedimentos de quitação?
Desde já lhes agradeço.