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Reconhecimento de imunidade de ITCD

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(@mauro-sergio)
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Entrou: 7 meses atrás

Bom dia!

Na portaria 177/2018. Art 29 inciso II, trás um rol de documento para reconhecimento de imunidade de ITCD referente a tempo religioso, a minha duvida é esse tempo não tem capital e receita para que seja feita um BP, eu posso apresentar apenas as DCTF inativa do mesmo ano 2023 e 2024?

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Admin
(@nat-vieira)
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Entrou: 1 ano atrás
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Leli
 Leli
Moderator
(@leli)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 60

@mauro-sergio

 

Templos de qualquer culto: deve apresentar os documentos dos itens 1, 2, 3, 6, 7, 8 da lista de documentos abaixo;

lista dos documentos:

I – Cópia reprográfica:

  1. Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;
  2. Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;
  3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;
  4. --------------------------------
  5. --------------------------------
  6. Comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal
  7. Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas, ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;

II – Original:

8. Declaração de que atende os requisitos do artigo 14 do CTN.

Reconhecimento de imunidade

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