O Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso, relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), instituído pela Lei nº 11.433/2021, destina-se a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da remissão de juros e multas (de mora ou punitivas) e concessão de parcelamentos.
O REFIS Extraordinário ITCD contempla débitos de ITCD, de contribuintes pessoa física ou jurídica, referentes a fatos geradores ocorridos até 12/2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa. Incluem-se aqueles débitos que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.
Prazo para adesão: até 29 de setembro de 2023 (artigo 3º, Decreto nº 1.046/2021).
Como aderir?
1. O pedido de adesão deve ser formalizada por meio do sistema e-Process (processo eletrônico) para pedidos de parcelamento ou reparcelamentos, utilizando o modelo de processo "REFIS EXTRAORDINÁRIO ITCD (LEI 11433/2021 E DECRETO 1046/2021) - REQUERIMENTO", conforme modelo abaixo:
Clique aqui para acessar o sistema E-process.
A adesão ao REFIS ITCD também pode ser realizada de forma presencial nas Agências Fazendárias, quando a solicitação for referente a pedido de parcelamento. Pedidos de reparcelamento devem ser feitos, exclusivamente, pelo sistema e-Process.
Benefícios
A redução nos juros e multa é aplicada de forma escalonada conforme a opção de pagamento escolhida, a quantidade de parcelas e a origem da dívida (acessória ou principal):
Documentos e legislação:
1. Manual de orientação do Refis Extraordinário ITCD.
2. Lei nº 11.433/2021, Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD.
3. Decreto nº 1.046/2021, Institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD.