Gostaria de saber se estou obrigado a transmitir Gia-ITCD-e quando a doação de bens estiver na faixa de isenção de 500 UPF/MT e não haver imposto a recolher?
Gostaria de saber se estou obrigado a transmitir Gia-ITCD-e quando a doação de bens estiver na faixa de isenção de 500 UPF/MT e não haver imposto a recolher?
@@webber-benicio Mesmo se os bens estiverem na faixa de isenção deverá ser feita a GIA ITCD, a lei não dispensa
Art. 3° portaria 177/2018, fala de obrigatoriedade, ela não traz dispensa por conta de faixa de isenção.
PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ
Art. 2° Fica instituída a Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, para fins de apuração e cobrança do imposto devido.
Art. 3° Será obrigatório o preenchimento e a entrega da GIA-ITCD-e, sendo responsabilidade:
I - na transmissão causa mortis, do herdeiro ou do legatário;
II - no fideicomisso, do fiduciário;
III - na doação, do donatário;
IV - na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso, do cessionário.
...
LEI N° 7.850
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Art. 2º O disposto neste artigo aplica-se sobre a transmissão causa mortis e sobre a doação a qualquer título de:
I - propriedade, posse, domínio útil ou qualquer outro direito real relativamente a bem imóvel;
II - bens móveis e semoventes, títulos, créditos ou quaisquer outros direitos.
Mais informações no portal do conhecimento
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/preenchimento-da-gia-itcd-doa%C3%A7%C3%A3o