Acaso o e-mail que queiram alterar é aquele que consta da GIA e, tendo sido a GIA já impressa, ela não será alterada; no entanto, caso queiram alteração de e-mail para determinada pessoa que esteja incluída naquela GIA, no Sistema será alterado; porém, na GIA, não.
O e-mail de um processo já inserido no Sistema (protocolado no Sistema e-Process) não pode ser alterado.
Dessa forma, acaso esteja ocorrendo a invalidação por erro do e-mail constante do cadastro (e-mail inexistente ou inválido), o mesmo não conseguirá validar a sua transmissão.
Nesses casos, informamos que, uma vez gerado o processo, mesmo que altere o e-mail constante do cadastro, o interessado não vai obter o código verificador para validar a sua transmissão e/ou receber o código do usuário no e-mail atualizado.
Infelizmente, nesses casos, o interessado deve gerar um novo Processo – cujas alterações cadastrais estejam previamente atualizadas –, para que, daí sim, o código vá para aquele e-mail correto (caso necessite validar a transmissão); ou, proceder com as alterações de vínculo, tais quais: Alterar Vinculo do Representante e Vincular Novos Representantes Legais.
Para tanto, basta acessar o site da SEFAZ/MT acima informado e SERVIÇOS > E-PROCESS > Para acesso ao Sistema E-Process, clique aqui >; em seguida terá duas opções para a referida alteração de vínculo, tais quais: Alterar Vinculo do Representante e Vincular Novos Representantes Legais.
Efetuando os procedimentos mencionados, o atual Procurador terá o acesso, à integra, aos autos do processo.