@09913531616
Nos termos do § 6º do Art. 343 da parte geral do RICMS/MT é obrigatória a emissão de apenas um MDF-e para cada unidade da federação de descarga, veja:
RICMS/MT...Art. 343 ... "§ 6° Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas. (cf. § 2° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, redação dada pelo Ajuste SINIEF 20/2014 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015)"
Att.
Geronaldo Martello Foss
em 05/06/2023