Notifications
Clear all

[Resolvido] Alteração de MDF-e após a emissão

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
431 Visualizações
Posts: 420
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Após emitido o MDF-e, havendo a necessidade, posso proceder com qualquer alteração?

Tags do Tópico
1 Reply
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Não. O MDF-e não poderá sofrer qualquer alteração, após autorizado pela Administração Tributária respectiva, pois, qualquer modificação no seu conteúdo invalidará a sua assinatura digital.

Em caso de emissão de MDF-e com erro, o emitente poderá, antes de iniciado o transporte, efetuar o seu cancelamento (até 24 horas de sua emissão).

Não há um prazo legalmente definido, para encerramento do MDF-e.

MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no referido documento e sempre que haja:

a) transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo ou contêiner;

b) retenção imprevista de parte da carga transportada;

c) inclusão de novas mercadorias para a mesma unidade da Federação de descarregamento.

MDF-e pode ser encerrado “de ofício” pela administração tributária, se o entender conveniente, ou quando ocorrida uma das situações descritas nas alíneas “a”, “b” e “c”, acima, sem que contribuinte tenha providenciado o encerramento.

PORTARIA Nº 145/2014:

(...)

Art. 4º (...)

§ 1° O MDF-e deverá ser emitido nas situações descritas no caput deste artigo e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada. (cf. § 1° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, redação dada pelo Ajuste SINIEF 20/2014 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015) (Nova redação dada pela Port. 009/15)

Responder
Compartilhar: