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Art. 47-E, III, I, item 1 - valor da prestação

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(@91885965168)
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Entrou: 6 meses atrás

Nos termos do art. 47-E, III, alínea L, item 1 da Lei estadual nº 7.098/1998, "valor da prestação" refere-se ao valor da prestação do serviço de transporte, ou seja, ao valor cobrado pelo frete?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Daniela,

Sim, conforme a leitura do dispositivo se depreende-se  que é o valor da prestação do serviço de transporte.

Art. 47-E..

III......

....

l) transporte com Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e cancelado ou encerrado ou falta de sua emissão:
1) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da prestação, aplicável à empresa transportadora, quando responsável pela emissão;

Cba, 07/03/2024

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