Nos termos do art. 47-E, III, alínea L, item 1 da Lei estadual nº 7.098/1998, "valor da prestação" refere-se ao valor da prestação do serviço de transporte, ou seja, ao valor cobrado pelo frete?
Nos termos do art. 47-E, III, alínea L, item 1 da Lei estadual nº 7.098/1998, "valor da prestação" refere-se ao valor da prestação do serviço de transporte, ou seja, ao valor cobrado pelo frete?
Boa tarde Daniela,
Sim, conforme a leitura do dispositivo se depreende-se que é o valor da prestação do serviço de transporte.
Art. 47-E..
III......
....
l) transporte com Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e cancelado ou encerrado ou falta de sua emissão:
1) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da prestação, aplicável à empresa transportadora, quando responsável pela emissão;
Cba, 07/03/2024