Prezados
Contribuinte emitiu a Ct-e e o Mdf-e, não houve a circulação da mercadoria e agora precisa cancelar os referidos documentos fiscais. Acrescenta que a operação está dentro do prazo de cancelamento extemporâneo estabelecido pela Portaria 336/2012 (ct-e) e ultrapassou as 24 horas para cancelamento do mdf-e previsto na portaria 145/2014.
Questiona-se:
É possível cancelar os documentos fiscais?
Caso a resposta anterior for negativa. Existe alguma outra forma para anular a operação?
Grato desde já.