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Cancelamento extemporaneo de ct-e com mdfe vinculado

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Topic starter
(@augusto-sidegum)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados 

Contribuinte emitiu a Ct-e e o Mdf-e, não houve a circulação da mercadoria e agora precisa cancelar os referidos documentos fiscais. Acrescenta que a operação está dentro do prazo de cancelamento extemporâneo estabelecido pela Portaria 336/2012 (ct-e) e ultrapassou as 24 horas para cancelamento do mdf-e previsto na portaria 145/2014. 

 

Questiona-se:

É possível cancelar os documentos fiscais? 

Caso a resposta anterior for negativa. Existe alguma outra forma para anular a operação? 

 

Grato desde já.

1 Reply
Posts: 416
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  pra  fazer  o  cancelamento  extemporâneo  do  CTe   é  preciso  que  o  MDFe  esteja  CANCELADO.     Como  o  prazo  de  cancelamento  do  MDFe  é  de  24  horas e  já  foi  perdido,  NÃO  É  MAIS  POSSÍVEL  FAZER  o  CANCELAMENTO  do  CTe.

A  Legislação   não  prevê  outra  forma  de  anulação  da  operação.

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