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Cancelamento MDFe

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Topic starter
(@amanda-cm)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde. Emitimos Cte que possui MDFe vinculado e foi feito desacordo comercial posteriormente. Como proceder em relação ao lançamento? Não podemos cancelar e não há mais o Cte de anulação.

4 Respostas
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Admin
(@nat-vieira)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 2 anos atrás

O   CTe emitido -  foi  feito  o  evento -  Prestação  de  Serviço  em  Desacordo.    Essa   manifestação  de  Desacordo  é  feito  pelo  tomador  do  serviço   declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado.

Dessa  forma,  o  CTe  emitido  não  pode  mais  ser  cancelado  e  não  tem  mais  CTe  de  anulação  de  valores.

A  Legislação   diz  que  deve  ser  feito  CTe   Substitutivo,  e  somente  depois  de  fazer  o  CTe  Substitutivo,  poderá  utilizar  eventual  crédito do  CTe  de  origem.

Art.  337  do  RICMS/MT  Decreto n  2.212/2014:

§ 15-A Para substituição dos valores relativos à prestação de serviço de transporte e para alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado, deverão ser observadas, respectivamente, as disposições das cláusulas décima sétima e décima sétima-A do Ajuste SINIEF n° 9/2007. 

§ 16 Respeitados os prazos fixados e os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 9/2007, o transportador poderá utilizar-se de eventual crédito decorrente de alteração do tomador do serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado, somente após a emissão do CT-e substituto, nos termos definidos em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.

 

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(@amanda-cm)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 3

@divoncir_brunner Muito obrigada pelo retorno! Em relação ao Sped, como devo informar esses Ctes? Pois houve o desacordo comercial, não recebemos o valor referente a esse frete, e ao informar esse Cte no Sped irá contabilizar como faturamento, gerando impostos a recolher.

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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  CTe   com  o  evento  de  prestação  de  serviço  em  desacordo   DEVE  SER  LANÇADO  NORMAL   na  EFD (com  a  tributação  devida).

E  a  legislação   diz  que    deve  ser  feito  CTe   Substitutivo,  e  somente  depois  de  fazer  o  CTe  Substitutivo,  poderá  utilizar  eventual  crédito do  CTe  de  origem.

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