Seja bem-vindo ao fórum! Este é o espaço ideal para você, contribuinte, contador ou qualquer pessoa interessada em questões fiscais, tirar suas dúvidas sobre a legislação estadual e procedimentos fiscais. Compartilhe suas experiências, aprenda com outros participantes e contribua para um debate construtivo e respeitoso. A equipe da SEFAZ atua apenas como moderadora para garantir um ambiente de respeito e colaboração.
O CT-e é um documento fiscal emitido para documentar prestações de serviço de transporte, com informações estritamente atinentes ao transporte, em si.
O MDF-e tem a função de vincular os documentos fiscais - NF-e e CT-e - referentes aos produtos transportados, numa unidade de carga específica utilizada (caminhão, trem, embarcação, navio, avião, etc). O MDF-e tem a finalidade de permitir o rastreamento da circulação física da carga transportada; a identificação do responsável pelo transporte, a cada trecho do percurso; a consolidação das informações de cargas acobertadas pelos CT-e e NF-e; a agilização do registro em lote de documentos fiscais, em trânsito; o registro das alterações/substituições dos veículos de transporte ou de carga e seus condutores e o registro do momento de início e do fim da operação, entre outras.