É obrigatório a emissão de NF-e referente a transferência interna de estabelecimentos de mesma Titularidade, doação ou venda, conforme previsão na legislação.
O procedimento de declaração de transporte, será conforme a situação abaixo:
Com o intuito de facilitar a circulação de mercadorias caracterizadas como MUDANÇA, assim entendido, bens e objetos de uso pessoal ou doméstico, podendo ser de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, desde que não caracterize intuito comercial, a SEFAZ/MT informa que os interessados poderão fazer uma declaração dos bens a serem transportados, providos dos requisitos básicos de identificação do remetente, destinatário, endereço, bens, objetos, mercadorias e possíveis valores.
Informamos que a declaração de mudança deverá ser preenchida pelo próprio interessado, e será aceita pelas transportadoras e pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, para fins de circulação dos referidos bens, em substituição à NFA-e-Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
Para a circulação destes bens, além da declaração, as transportadoras inscritas como contribuinte no Estado de Mato Grosso, deverão emitir o respectivo CT-e e MDF-e, e os transportadores autônomos o CTA-e-Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, devendo solicitar a sua emissão em uma de nossas unidades fazendárias.
Segue link abaixo, referente consultas no fórum de guia de transporte de mudança:
Guia de Transporte de Mudança