Quem estará dispensado de emitir MDF-e?
Quem estará dispensado de emitir MDF-e?
As exceções à obrigatoriedade de emissão do MDF-e aplica às operações realizadas por (Cláusula Terceira-A do Ajuste SINIEF 21/2010):
I - Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
III - Produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55.